Mesmo acumulando lucro bilionário de R$ 3,4 bilhões entre 2019 e 2025, a concessionária de energia Energisa Mato Grosso do Sul ganhou aval da Justiça para continuar protestando clientes inadimplentes em cartório. A decisão reacende críticas sobre o alto custo da energia elétrica em Mato Grosso do Sul e a qualidade do serviço prestado pela empresa.
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, julgou improcedente a ação civil pública movida pela Adecon-MS que tentava impedir a concessionária de enviar consumidores para protesto em cartório por atraso no pagamento da conta de energia.
A entidade argumentou que a prática seria abusiva, principalmente porque a empresa já possui mecanismos severos de cobrança, como multa, juros, negativação em órgãos de proteção ao crédito e até suspensão do fornecimento de energia elétrica.
Segundo a ação, bastariam cinco dias de atraso para o consumidor correr o risco de ter o nome protestado, sendo obrigado ainda a arcar com custas cartorárias para retirar a restrição.
Na sentença publicada nesta quarta-feira (6), o magistrado entendeu que o protesto é um instrumento legal de cobrança extrajudicial e afirmou que não há vedação no Código de Defesa do Consumidor para esse tipo de medida.
Enquanto a Justiça considera regular a prática, consumidores seguem reclamando do peso da conta de luz e da precariedade do serviço prestado em diversas cidades do Estado. Oscilações constantes, quedas de energia, demora no restabelecimento do fornecimento e tarifas consideradas elevadas estão entre as principais queixas contra a concessionária.
A própria Adecon-MS sustentou que a Energisa adota uma política agressiva de cobrança mesmo diante de um cenário financeiro confortável. Entre 2019 e 2025, a empresa acumulou lucro de aproximadamente R$ 3,4 bilhões, enquanto milhares de consumidores enfrentam dificuldades para manter as contas em dia.
Na decisão, o juiz destacou que as faturas de energia representam dívida líquida, certa e exigível, podendo embasar protesto em cartório. Ele também considerou legítima a utilização simultânea do corte de energia e do protesto como formas de coerção ao pagamento.
“É lícito o protesto da dívida estampada em fatura de consumo”, afirmou o magistrado ao fundamentar que a concessionária atua no “exercício regular de um direito”.
A ação da Adecon-MS também pedia condenação da empresa ao pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos, além de indenização individual de R$ 15 mil para consumidores que tivessem contas protestadas indevidamente.
A associação ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.





















