A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF) e de seu presidente, Paulo Roberto Correa Tavares, por suposta infração à ordem econômica relacionada à indução de conduta comercial uniforme no mercado de combustíveis do Distrito Federal.
A recomendação consta em parecer técnico elaborado pela Superintendência-Geral do Cade, que aponta um padrão contínuo de manifestações públicas realizadas entre 2022 e 2025 com potencial de influenciar postos de combustíveis na definição de preços, margens de lucro e estratégias comerciais.
Segundo a investigação, o sindicato teria divulgado informações consideradas “concorrencialmente sensíveis”, incluindo custos operacionais, impactos tributários, repasses de distribuidoras e limites mínimos de viabilidade econômica para os postos. Para a área técnica do Cade, essas manifestações poderiam funcionar como mecanismos de sinalização entre concorrentes, reduzindo a competição e desestimulando a queda de preços ao consumidor.
Mais de 200 comunicações analisadas
O processo teve início em 2021 e reuniu um amplo conjunto probatório. De acordo com a SG/Cade, foram analisados mais de 200 registros de comunicações públicas envolvendo o sindicato e seu presidente.
Entre os materiais examinados estão:
- Publicações em redes sociais, especialmente Instagram e YouTube;
- Entrevistas concedidas à imprensa;
- Transmissões ao vivo;
- Episódios do podcast “O Dono do Posto”, apresentado por Paulo Tavares.
Na avaliação técnica do Cade, o conteúdo dessas manifestações extrapolaria a simples representação institucional do setor e poderia servir para orientar o comportamento comercial de empresas concorrentes.
Mercado altamente concentrado no DF
A análise do Cade também destaca características específicas do mercado de combustíveis no Distrito Federal. O órgão identificou elevado grau de concentração societária entre os postos da capital.
Segundo os dados do processo, Brasília possui 372 estabelecimentos do setor, mas há grupos econômicos e indivíduos com participação relevante em dezenas de unidades. Em um dos casos citados, um mesmo controlador teria participação em até 74 postos de combustíveis.
A Superintendência-Geral também apontou que os chamados postos de “bandeira branca”, que em tese poderiam ampliar a concorrência no mercado, possuem atuação limitada no DF porque muitos pertencem a grandes grupos econômicos já consolidados.
Para o Cade, esse cenário aumenta o risco de coordenação entre agentes econômicos e torna o mercado mais sensível a práticas de alinhamento informal de preços.
Penalidades podem incluir multas e restrições
Caso o Tribunal Administrativo do Cade acompanhe o parecer da Superintendência-Geral e reconheça a infração, as penalidades podem ser expressivas.
Entre as possíveis sanções estão:
- Multas de até 15% do faturamento bruto das empresas associadas no ano anterior à abertura do processo;
- Proibição de contratar com instituições financeiras oficiais;
- Impedimento de participar de licitações públicas federais, estaduais e municipais por prazo mínimo de cinco anos.
O julgamento será conduzido pelo plenário do Cade sob relatoria da conselheira Camila Cabral Alves. Ainda não há data definida para a análise final do caso.
Sindicato diz que atuação foi transparente
Em nota oficial, o Sindicombustíveis-DF e Paulo Tavares afirmaram receber a recomendação “com tranquilidade” e ressaltaram que o parecer da Superintendência-Geral possui caráter opinativo, sem efeito condenatório automático.
A defesa sustenta que a atuação da entidade se limitou à divulgação de informações de interesse público relacionadas à carga tributária, custos operacionais e impactos econômicos do setor de combustíveis.
O sindicato também argumenta que suas manifestações estão protegidas pela liberdade de expressão e pela atividade sindical legítima, negando qualquer tentativa de alinhamento de preços entre postos.
Paulo Tavares destacou ainda que o histórico do processo inclui manifestações anteriores favoráveis ao arquivamento da investigação, o que, segundo ele, demonstraria a complexidade jurídica e técnica do tema.





















