Uma denúncia protocolada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) acusa a Prefeitura de Juara de promover uma reforma administrativa que amplia significativamente o número de cargos comissionados, ocupados sem concurso público, gerando um impacto estimado em R$ 16,9 milhões anuais aos cofres públicos.
Os vereadores Patrícia Vivian (Republicanos), Luciano Olivetto (PSB), Eraldo Markito (Republicanos) e Zé Galvão (União) são os autores da representação, que questiona o Projeto de Lei Complementar nº 003/2026, aprovado pela Câmara Municipal. Segundo os parlamentares, a medida transforma funções técnicas, permanentes e estratégicas em postos de livre nomeação e exoneração, configurando possível desvio de finalidade e violação à Constituição Federal.
Controlador Geral sem concurso é o principal alvo
Um dos pontos mais criticados é a criação do cargo de Controlador Geral do Município, com remuneração mensal de R$ 11.714,18. Para os denunciantes, o controle interno exige independência e imparcialidade, características que só seriam garantidas por servidor aprovado em concurso público.
“Atividades de controle interno possuem natureza técnica, permanente e estratégica, devendo ser exercidas por servidores concursados”, afirmam os vereadores na denúncia.
Além do Controlador, a reforma criou e ampliou diversos cargos de direção, chefia e coordenação. Os vereadores sustentam que muitas dessas funções têm caráter burocrático e operacional, incompatível com a natureza dos cargos comissionados, que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), devem se limitar a funções de direção, chefia e assessoramento.
Impacto financeiro estimado em R$ 16,9 milhões
A representação alerta para o forte aumento da despesa com pessoal. De acordo com os cálculos apresentados, a nova estrutura organizacional pode elevar a folha de pagamento de cargos eletivos e comissionados em cerca de R$ 16,9 milhões por ano. Os vereadores classificam a medida como um possível “cabide de empregos”, usado para acomodar indicações políticas.
Eles pediram ao TCE a suspensão imediata das nomeações decorrentes da reforma e a realização de auditoria detalhada na folha de pagamento e na estrutura da Prefeitura.
Decisão do TCE
O conselheiro Alisson Alencar admitiu a denúncia para tramitação e análise técnica, mas negou o pedido de liminar (medida urgente). Segundo o relator, ainda não há provas suficientes de dano imediato ou ilegalidade manifesta que justifiquem a interrupção imediata da reforma.
O processo seguirá agora para instrução, com a expectativa de que o corpo técnico do TCE avalie a legalidade dos cargos criados, a necessidade administrativa de cada função e o enquadramento da despesa dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Constituição Federal e decisões do STF estabelecem que cargos em comissão não podem ser utilizados para suprir a falta de servidores efetivos em funções técnicas e permanentes. A exigência de concurso público visa garantir impessoalidade, eficiência e moralidade na Administração Pública, princípios fundamentais previstos no artigo 37 da Carta Magna.
A Prefeitura de Juara ainda não se manifestou publicamente sobre a denúncia. A matéria segue em apuração.























