Uma cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2028 firmada entre o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar-DF) e o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do Distrito Federal (Sechosc-DF) está provocando forte reação entre empresários do setor no Distrito Federal. A convenção alcança milhares de empresas e trabalhadores da categoria e, segundo críticos, institui um modelo que, na prática, elimina a concorrência no mercado de benefícios corporativos ao direcionar toda a categoria para um único sistema administrado por empresa escolhida pelos próprios sindicatos.
O caso levanta questionamentos sobre eventual violação aos princípios constitucionais da livre concorrência, da livre iniciativa e da liberdade contratual, além de abrir espaço para suspeitas de favorecimento econômico decorrente da própria negociação coletiva.
A Cláusula Décima Nona da convenção institui o chamado Plano de Assistência e Cuidado Pessoal, impondo às empresas o pagamento mensal de R$ 33,90 por empregado para custear benefícios como plano odontológico, medicamentos, programas de saúde mental e outras assistências. O próprio texto estabelece que o plano será implementado e gerido pelo sindicato laboral por intermédio de uma empresa especializada denominada “Gestora”, contratada para operacionalizar todo o programa.
Poucos dias após o registro da convenção, os dois sindicatos divulgaram uma Nota Conjunta de Esclarecimento, reforçando que toda a gestão do benefício ficará centralizada no Sechosc, responsável pela contratação da empresa gestora e dos fornecedores, além da fiscalização da execução do programa. O documento ainda determina que todas as empresas utilizem exclusivamente a plataforma oficial criada para operacionalizar o benefício.
Livre concorrência deixada de lado
Na avaliação de empresários e advogados especializados em Direito do Trabalho, a convenção ultrapassa a simples criação de um benefício social.
Embora existam dezenas de operadoras privadas oferecendo planos odontológicos, telemedicina, programas de saúde mental, assistência farmacêutica, seguros e outros benefícios corporativos, todas ficam automaticamente excluídas da possibilidade de atender empresas da categoria.
Na prática, hotéis, bares e restaurantes deixam de escolher livremente a empresa que oferece o melhor serviço, o menor preço ou a cobertura mais ampla, passando a depender exclusivamente da estrutura criada pelos próprios sindicatos.
Para críticos da medida, a convenção transforma uma negociação coletiva em instrumento de concentração econômica.
Mercado fechado para um único fornecedor
A Nota Conjunta deixa claro que cabe ao Sechosc contratar a empresa gestora, supervisionar sua atuação, acompanhar os fornecedores, controlar toda a operação do benefício e fiscalizar sua execução.
Na prática, isso significa que toda a categoria econômica passa a utilizar uma única estrutura operacional previamente definida.
Especialistas consultados por empresários afirmam que convenções coletivas possuem ampla autonomia para criar benefícios aos trabalhadores, mas essa autonomia encontra limites quando interfere diretamente na livre concorrência e impede que empresas disputem livremente determinado mercado.
O resultado é um cenário que desperta questionamentos sobre a criação de uma reserva de mercado, na medida em que empresas concorrentes deixam de poder oferecer seus serviços simplesmente porque uma convenção coletiva passou a direcionar toda a categoria para uma única empresa gestora.
Modelo desperta suspeitas
Outro aspecto que chama atenção é que os próprios sindicatos negociaram a criação do benefício, definiram sua obrigatoriedade e também ficaram responsáveis pela gestão da estrutura que o administra.
Embora os documentos analisados não demonstrem qualquer repasse financeiro ou vantagem econômica direta aos dirigentes sindicais, a concentração de toda a operação em uma única empresa contratada pelos próprios sindicatos levanta dúvidas que, na avaliação de empresários, merecem apuração pelos órgãos competentes.
Empresas afirmam que já oferecem benefícios melhores
A insatisfação aumentou porque diversas empresas da categoria já mantêm programas próprios de assistência aos empregados.
Empresas que já oferecem todo o rol de benefícios instituídos pela CCT e acesso a cursos, parques, consultas presenciais e online, exames, estão sendo intimidadas a trocar o plano oferecido para os colaboradores por um inferior exigido pelo sindicato.
As mesmas alegam que a convenção deveria ter a finalidade de cuidar do bem estar dos trabalhadores da categoria ao invés de fazer com que os mesmos passem a usufruir de benefícios inferiores.
Possível conflito de interesses
Outro ponto que preocupa empresários é o modelo de governança estabelecido pela própria convenção.
Além de negociar a cláusula coletiva, o sindicato laboral tornou-se responsável por contratar a empresa gestora, acompanhar sua execução, fiscalizar os fornecedores e controlar a plataforma por onde todas as empresas deverão operar.
Para juristas ouvidos pelo setor, essa concentração de atribuições pode suscitar discussões sobre eventual conflito de interesses, especialmente porque a entidade sindical passa a exercer papel central na administração de um benefício cuja contratação ela própria tornou obrigatória para toda a categoria.
Embora isso, por si só, não configure ilegalidade, especialistas defendem que a estrutura merece análise criteriosa sob a ótica da transparência, da impessoalidade e das normas de defesa da concorrência.
Caso pode chegar ao Cade e ao Ministério Público
Juristas avaliam que o modelo poderá ser submetido ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), responsável por combater práticas anticoncorrenciais, caso se entenda que a convenção eliminou artificialmente a competição entre empresas que atuam no mercado de benefícios corporativos.
Também não está descartada a provocação do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal, caso surjam elementos que indiquem violação à ordem econômica ou abuso da autonomia coletiva.






















