Justiça do DF mantém condenação de PM por fraude em abastecimentos de viaturas da corporação

Foto: Divulgação/PMDF

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A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do policial militar José Artur dos Santos, de 58 anos, por participação em um esquema de fraudes no sistema de abastecimento de viaturas da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A decisão foi proferida pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que negou o recurso da defesa e confirmou a pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de estelionato militar. 

Fraude burlava controle de combustível 

De acordo com o processo, o policial manipulava o Sistema de Abastecimento de Frota (SAF) ao inserir quilometragens falsas das viaturas. A adulteração impedia que os cartões de abastecimento fossem bloqueados automaticamente quando os veículos atingiam a quilometragem prevista para manutenção. 

Com os cartões ainda ativos, o esquema permitia o registro de abastecimentos irregulares. Em parte das operações, o combustível era retirado em galões e tambores, sem abastecer efetivamente as viaturas. Em outras situações, segundo as investigações, nem mesmo havia retirada de combustível: abastecimentos inexistentes eram lançados no sistema por funcionários de postos credenciados, e os valores eram convertidos em dinheiro, posteriormente repassado ao militar. 

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As investigações também apontaram que motoristas eram orientados a informar aos frentistas uma quilometragem adulterada, diferente da registrada no painel do veículo, prolongando artificialmente o prazo para revisão mecânica e dificultando a identificação da fraude. 

Tribunal aponta conjunto de provas 

A defesa pediu a absolvição alegando insuficiência de provas e sustentou que o policial negava a prática dos crimes. No entanto, os desembargadores entenderam que o conjunto probatório era suficiente para confirmar a condenação. 

Segundo o acórdão, depoimentos de frentistas, policiais militares e demais testemunhas, aliados aos registros eletrônicos do sistema de abastecimento, demonstraram a manipulação das informações e a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo da administração militar. 

O colegiado destacou ainda que o crime de estelionato militar, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar, não exige a apreensão física do combustível nem a comprovação de enriquecimento formal, bastando a utilização de fraude para obtenção de benefício patrimonial indevido. 

Militar poderá responder administrativamente 

Embora a pena tenha sido fixada em regime aberto, o policial permanece sujeito às regras impostas pela execução penal, como o recolhimento domiciliar no período noturno e o cumprimento das demais condições estabelecidas pela Justiça. 

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Além da condenação criminal, a PMDF poderá instaurar ou dar continuidade a procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta do militar. Esse processo ocorre de forma independente da esfera penal e pode resultar em sanções administrativas, incluindo a exclusão da corporação.

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