O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou inquérito civil para investigar possíveis danos ambientais e a degradação da qualidade das águas do Rio Melchior, entre Samambaia e Ceilândia. A apuração tem como foco o lançamento de efluentes domésticos e industriais, além de chorume, e possíveis falhas na fiscalização e no licenciamento ambiental.
A investigação foi aberta com base nas conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Rio Melchior, realizada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O relatório da comissão apontou problemas relacionados ao funcionamento de grandes empreendimentos instalados na região, entre eles o Aterro Sanitário de Brasília, estações de tratamento de esgoto e abatedouros.
Aterro sanitário é um dos focos
Entre os principais pontos investigados está a Unidade de Tratamento de Chorume do Aterro Sanitário de Brasília. Segundo o MPDFT, a unidade teria funcionado por aproximadamente quatro anos sem autorização ambiental vigente, entre junho de 2021 e setembro de 2025.
A Promotoria também identificou que mais da metade dos laudos de efluentes tratados analisados apresentou parâmetros acima dos limites estabelecidos na autorização ambiental anterior.
Outro ponto questionado é a nova autorização concedida em 2025. O documento retirou a exigência de uma etapa de polimento final do efluente, procedimento que fazia parte das exigências anteriores para o tratamento.
Para o Ministério Público, as alterações e o histórico de funcionamento da unidade precisam ser esclarecidos diante dos impactos apontados sobre a bacia hidrográfica.
Rio é classificado como classe 4
A classificação atual do Rio Melchior como corpo d’água de classe 4 também está entre os pontos analisados. Segundo o MPDFT e o relatório da CPI, essa classificação dificulta o estabelecimento de parâmetros mais rigorosos para determinados indicadores de qualidade da água.
A análise apresentada pela CPI aponta que, caso fossem considerados os critérios aplicáveis aos rios de classe 3, aproximadamente 71,58% das amostras de água superficial analisadas apresentariam algum tipo de violação.
Diante desse cenário, a CPI recomendou o reenquadramento imediato do Rio Melchior para a classe 3, o que permitiria a adoção de parâmetros mais restritivos de qualidade e controle da poluição.
Órgãos terão 30 dias para apresentar informações
Como parte da investigação, o MPDFT notificou o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb).
Os órgãos terão 30 dias para apresentar documentos e esclarecimentos relacionados ao monitoramento da qualidade da água, fiscalização, licenciamento e lançamento de efluentes na bacia do Melchior.
O Ibram informou ter registrado 253 autos de infração na unidade hidrográfica desde 2021. O próprio órgão, porém, reconheceu não possuir um banco de dados detalhado sobre o andamento individual de todos esses processos.
Investigação busca identificar responsabilidades
O inquérito pretende esclarecer se houve falhas na fiscalização, no licenciamento ambiental e na gestão dos efluentes que possam ter contribuído para a degradação do Rio Melchior.
A apuração também deverá avaliar a responsabilidade dos diferentes órgãos públicos e empreendimentos envolvidos, além da necessidade de medidas para reduzir os impactos ambientais na região.
O caso expõe um problema que ultrapassa o lançamento pontual de poluentes e envolve a própria estrutura de monitoramento e gestão da bacia. O objetivo do MPDFT é reunir informações para identificar as causas da degradação e definir eventuais medidas de correção e responsabilização.
Conhecido pelas condições de degradação ambiental, o Rio Melchior tornou-se um dos principais pontos de preocupação ambiental do Distrito Federal. A investigação do Ministério Público agora busca transformar as constatações da CPI em medidas concretas de fiscalização, recuperação e controle da qualidade das águas.




















