O promotor do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), Luiz Eduardo Santana Pinheiro, publicou recomendação estabelecendo limites à atuação fiscalizatória da vereadora Isa Marcondes em unidades de saúde de Dourados**.
No documento, o representante do MP orienta que a parlamentar adote cautelas para que sua atuação não comprometa o funcionamento regular das repartições públicas, especialmente em unidades de saúde e estabelecimentos educacionais.
Áreas restritas e conduta
Entre os pontos destacados, o promotor recomenda que a vereadora evite ingressar em áreas de acesso restrito, como centros cirúrgicos e salas de repouso, sem autorização prévia da chefia do setor e acompanhamento de responsável. A medida leva em consideração normas de segurança, controle sanitário e assepsia.
A recomendação também estabelece que a parlamentar não deve se dirigir a servidores públicos de forma considerada inconveniente, intimidatória ou vexatória, seja por palavras, gestos ou tom de voz que possam configurar constrangimento, humilhação ou assédio moral.
Proibição de gravações sem consentimento
Outro ponto enfatizado no documento é a proibição de gravações de áudio ou vídeo que exponham individualmente pacientes, crianças, adolescentes ou servidores públicos sem consentimento expresso, em respeito ao direito de imagem e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O promotor também orienta que a fiscalização não pode interromper, burlar ou embaraçar atendimentos médicos, procedimentos em andamento ou atividades pedagógicas, garantindo que o serviço público não seja prejudicado.
Uso das redes sociais
Luiz Eduardo Santana ainda recomenda que a vereadora se abstenha de utilizar redes sociais ou outros meios de comunicação para divulgar acusações genéricas ou não comprovadas, ou atribuir de forma precipitada falhas administrativas a servidores específicos. Segundo o MP, esse tipo de conduta pode incitar sentimentos de desconfiança e aversão contra categorias profissionais.
Comunicação às unidades de saúde
O documento determina que a recomendação seja encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde para ampla divulgação nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidade de Pronto Atendimento (UPA), hospitais e demais unidades públicas de atendimento em Dourados.
Conforme o promotor, a secretaria deverá orientar os trabalhadores sobre como agir diante de eventuais abordagens indevidas, além de documentar possíveis descumprimentos.
Garantia de direitos e limites legais
Na justificativa, Luiz Eduardo ressalta que a prerrogativa de fiscalização do Poder Legislativo é essencial ao Estado Democrático de Direito, mas não é absoluta. Segundo ele, o exercício do mandato deve respeitar direitos fundamentais como honra, intimidade, imagem, privacidade e a dignidade da pessoa humana.
O promotor destacou ainda que a fiscalização pode ser exercida por qualquer cidadão como forma de controle social, mas deve ocorrer de maneira responsável, equilibrada e sem constrangimentos.
Por fim, advertiu que eventuais excessos podem configurar prática abusiva e resultar em responsabilização de natureza política, administrativa, civil e até penal.




















