GENRO DE PARLAMENTAR

Após quatro anos, ex-servidor que matou pescador em rio será submetido a júri popular

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Carlos perdeu a vida no Rio Aquidauana, na região do Touro Morto

Ex-servidor da Casa Civil, Nivaldo Thiago Filho de Souza será submetido ao Tribunal do Júri, conforme a decisão da juíza Kelly Gaspar Duarte, anunciada na quinta-feira (18). Nivaldo é réu pela morte do pescador Carlos Américo Duarte, ocorrida em 1º de maio de 2021, na região do Touro Morto, em Aquidauana.

Segundo consta na denúncia, o réu, após ingerir bebida alcoólica e sem possuir habilitação, pilotava uma embarcação, a ‘Mambra Negra’, em alta velocidade, no Rio Aquidauana. Assim, ao fazer uma curva no leito do rio, realizou uma manobra indevida e abalroou em outra embarcação, a ‘Beira Rio II’, que navegava em sentido contrário e no qual estava, além do piloto, Carlos e seu filho — como passageiros.

A embarcação do réu atingiu Carlos, que, devido aos ferimentos, não resistiu e veio a falecer. Já o piloto e o filho da vítima foram encaminhados ao hospital e receberam atendimento médico. Após o acidente, Nivaldo saiu do local e não prestou atendimento às vítimas, conforme a denúncia.

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Contudo, momentos depois, foi abordado pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), informou sobre o acidente, mas se recusou a realizar o teste de bafômetro, admitindo que havia ingerido bebida alcoólica.

Assim, foi publicada nesta quinta-feira a decisão que destina o réu para júri popular. “Posto isso, pronuncio o acusado Nivaldo Thiago Filho de Souza, qualificado acima, para que seja submetido e julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca, sob a acusação de prática dos delitos capitulados prática dos delitos capitulados no art. 121, caput, do CP com relação à vítima Carlos Américo Duarte e art. 121, caput c/c art. 14, II, c/c art. 70, todos do Código Penal com relação às vítimas Caê Duarte e Rosivaldo Barboza”, diz trecho da decisão.

Laudo da Marinha

O laudo da Marinha o considerou responsável direto pelo acidente. No laudo diz que Nivaldo infringiu os incisos I, VII e IV do artigo 23 da Marinha: “conduzir embarcação em estado de embriaguez ou após uso de substância entorpecente ou tóxica”, com “velocidade superior à permitida” e “descumprir regra do regulamento internacional”. Nesta última, a decisão ainda afirma que Nivaldo não realizou manobra para evitar o abalroamento das embarcações.

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A causas determinantes para o acidente foram a imperícia – falta de experiência – e imprudência – ausência de cuidado – do condutor da embarcação, ou seja, do ex-servidor.

Exoneração

Em 2024, três anos após se envolver no acidente com a morte do pescador, Nivaldo Thiago solicitou exoneração do cargo, onde atuava como assessor especial da Casa Civil.

O réu era nomeado na pasta com cargo CCA-02, com vencimentos de R$ 11.200,00 com representação de até 80% do salário.

JORNAL MIDIAMAX

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