A 4ª Vara Criminal de Campo Grande condenou o deputado estadual Roberto Razuk Filho (PL), conhecido como Neno Razuk, a 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, além de 5 meses de detenção, em regime aberto, pelos crimes de organização criminosa armada, roubo majorado e exploração do jogo do bicho. A sentença foi proferida nesta terça-feira (15) pelo juiz José Henrique Kaster Franco, no âmbito da Operação Successione.
Apesar da condenação, o parlamentar poderá recorrer em liberdade. O magistrado determinou ainda que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) seja oficialmente comunicada “para que adote as medidas que entender cabíveis”.
Ao todo, 12 réus foram condenados e três absolvidos por insuficiência de provas. A ação penal é considerada uma das mais extensas já julgadas pela Vara Criminal da Capital, com quase cem páginas de fundamentação.
Organização criminosa estruturada
De acordo com a sentença, entre janeiro e dezembro de 2023, os réus integraram uma organização “estruturalmente ordenada, com hierarquia interna, divisão de tarefas e atuação contínua”, afastando a tese de associação eventual. Para o juiz, tratava-se de um grupo estável, sustentado economicamente pela exploração sistemática do jogo do bicho e que também recorria à violência armada para garantir lucros e eliminar concorrentes.
Durante a investigação, foram apreendidas 705 máquinas eletrônicas de apostas, além de veículos utilizados nos crimes. O Ministério Público apontou que o grupo buscava ocupar espaço deixado após a Operação Omertà, que desarticulou a atuação da Família Name, e disputar território com uma facção rival identificada como MTS.
Papel do deputado
Segundo o MPMS, Neno Razuk figurava como um dos principais articuladores do esquema, descrito na denúncia como um “pactum sceleris firme, perene e amplo” — expressão em latim que significa “pacto do crime”. O parlamentar foi responsabilizado por três roubos cometidos em 16 de outubro de 2023, todos com uso de arma de fogo e direcionados a vítimas que transportavam valores.
A sentença afastou qualquer relação entre os crimes e o exercício do mandato parlamentar, rejeitando também a tese de foro privilegiado. “Nenhum desses delitos tem a mais remota ligação com o exercício das atribuições constitucionais de um deputado estadual”, afirmou o magistrado, acrescentando que a proteção deve recair sobre o múnus público, e não sobre a pessoa do réu.
Absolvições e defesa
Foram absolvidos Tiano Waldenor de Moraes, Diego de Sousa Nunes e Luiz Paulo Bernardes Braga, por falta de provas suficientes.
A defesa de Neno Razuk alegou nulidades processuais, provas ilícitas e ausência de perícia conclusiva, argumentos rejeitados pela Justiça. Para o juiz, a extração forense de celulares demonstrou comunicação constante entre os integrantes, divisão de funções e estabilidade da organização.
Procurado, o advogado do parlamentar, João Arnar Ribeiro, afirmou que ainda não houve intimação formal da decisão. “Desconheço o assunto, mas, se existir, claro que vamos recorrer. No momento processual oportuno, vamos recorrer”, disse.
Outros condenados
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Gilberto Luis dos Santos – 16 anos, 4 meses e 29 dias de reclusão (fechado), 6 meses de detenção (aberto) e 661 dias-multa.
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Manoel José Ribeiro – 13 anos, 7 meses e 1 dia de reclusão (fechado), 5 meses de detenção (aberto) e 465 dias-multa.
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Mateus Aquino Junior – 11 anos e 7 meses de reclusão (fechado), 4 meses de detenção (aberto) e 298 dias-multa.
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Carlito Gonçalves Miranda – 10 anos, 9 meses e 9 dias de reclusão (fechado) e 360 dias-multa.
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José Eduardo Abdulahad – 4 anos e 1 mês de reclusão (fechado), 4 meses de detenção (aberto) e 95 dias-multa.
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Edilson Rodrigues Ferreira – 3 anos e 6 meses de reclusão (aberto), 4 meses de detenção (aberto) e 55 dias-multa.
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Diogo Francisco – 3 anos e 6 meses de reclusão (aberto), 4 meses de detenção (aberto) e 55 dias-multa.
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Valnir Queiroz Martinelli – 3 anos e 6 meses de reclusão (aberto), 4 meses de detenção (aberto) e 55 dias-multa.
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Wilson Souza Goulart – 4 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão (semiaberto), 5 meses de detenção (aberto) e 146 dias-multa.
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Julio Cezar Ferreira dos Santos – 3 anos e 6 meses de reclusão (aberto), 4 meses de detenção (aberto) e 55 dias-multa.
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Taygor Ivan Moretto Pelissari – 4 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão (fechado), 6 meses de detenção (aberto) e 243 dias-multa.
A sentença ainda cabe recurso.





















