Análise da CGU apontou falhas em acordo do INSS com a Conafer e repasses mesmo sem comprovação da autorização dos aposentados
Documentos da Controladoria-Geral da União (CGU) enviados à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) mostram que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pagou cerca de R$ 15 milhões a uma das entidades investigadas pela “farra do INSS” mesmo sem comprovação de autorização por parte dos aposentados.
A entidade também tem ligação com Cícero Marcelino, um dos supostos operadores do esquema. Ele é assessor de Carlos Roberto Ferreira Lopes, presidente da Conafer.
A informação consta em nota técnica da CGU acerca do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado entre a entidade e o INSS para possibilitar os descontos, o qual, diz o órgão de controle, passou por “uma série de controvérsias e entraves administrativos que comprometeram sua execução”.
A controladoria aponta que, de início, o número de associados com descontos ativos vinculados à Conafer cresceu de forma “exponencial”, mesmo sem uma justificativa aparente, levando à instauração de procedimento administrativo para apuração da situação, inclusive com suspensão de repasses por indícios de descontos não autorizados.
A entidade, então, alegou passar por dificuldades operacionais para apresentar a documentação exigida, especialmente em função da pandemia de covid-19. A CGU ressalta, no entanto, que embora houvesse a alegada dificuldade técnica, a entidade ainda assim conseguiu cadastrar uma média de 600 autorizações diárias de desconto de mensalidade associativa no referido período.
Segundo a análise, a Conafer pediu três prorrogações de prazo para envio das fichas autorizativas dos associados – todas elas atendidas -,“o que demonstra uma condução pautada pela tentativa de manter o ACT vigente mesmo diante de reiterados descumprimentos por parte da entidade”.
Com relação a valores, a entidade pediu, em fevereiro de 2021, que o INSS refizesse uma análise dos valores bloqueados da competência de março de 2020, afirmando que houve retenção indevida dos repasses referentes a adesões realizadas naquele período, as quais não deveriam estar abrangidas pela suspensão.
Com base em auditoria contábil, a entidade apontou um valor total de R$ 9,4 milhões retidos de forma equivocada entre agosto de 2020 e fevereiro de 2021. A solicitação foi formalizada em processo específico, resultando no repasse de recursos à entidade.
Meses depois, em abril de 2021, com os repasses anteriormente reclamados já devidamente repassados, a entidade fez outra solicitação, dessa vez fazendo menção a um despacho que liberou o repasse mensal em sua integralidade a partir de março de 2021.
A análise do pedido resultou no repasse do restante dos cerca de R$ 15 milhões para a Conafer, referentes aos valores retidos entre agosto de 2020 e março de 2021.
A CGU ressalta, no entanto, que apesar dos repasses, a Conafer não chegou a comprovar a existência de autorizações dos associados para a efetivação de descontos, o que foi estabelecido como uma das condições impostas para uma eventual retomada dos descontos quando houve a sua suspensão.
Finalmente, em fevereiro de 2022, foi iniciado o processo de renovação do ACT entre a Conafer e o INSS. Nesse âmbito, a Procuradoria Federal Especializada Junto ao INSS (PFE), embora não tenha se oposto à celebração do acordo, apontou fragilidades quanto à dificuldade da Conafer em gerir a documentação necessária, e a falta de clareza com relação à qualidade de entidade sindical e relação com associados.
Parte das recomendações foram aprovadas pelo Procurador-Geral do INSS à época, mas concluiu que a administração do órgão prosseguisse com a assinatura do ACT, desde que justificasse as orientações indicadas.
Segundo a CGU, o ACT foi assinado em junho de 2022 e, posteriormente, em maio de 2023, foi publicado o Primeiro Termo Aditivo ao ACT, eliminando a exigência de revalidação trienal da autorização de desconto de mensalidade associativa .
“A análise evidencia falhas procedimentais por parte do INSS, assim como divergência interna sobre a condução do caso […] A condução do processo foi marcada por decisões contraditórias e dificuldades técnicas na comprovação da legalidade dos descontos realizados. Ainda assim, o ACT foi renovado em junho de 2022 com vigência até 2027, o que demonstra a superação formal do impasse, embora permaneçam dúvidas quanto à eficácia dos controles e à adequação da conduta da Conafer durante todo o período”, afirma a CGU.
Defesa
Em resposta à coluna, o INSS afirmou que os apontamentos feitos pela CGU resultaram na deflagração da Operação Sem Desconto, que conta com a participação ativa do instituto.
Segundo o INSS, como medida imediata, todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) que envolviam descontos de mensalidades associativas diretamente em benefícios previdenciários e assistenciais foram suspensos e, além disso, o instituto tem atuado de forma “integrada” com a CGU, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e demais órgãos de controle para assegurar a responsabilização dos envolvidos.
“O INSS também está trabalhando para ressarcir os segurados lesados e garantir a recuperação dos valores desviados aos cofres públicos. Até o momento, já foram restituídos R$ 1,53 bilhão a 2,46 milhões de aposentados e pensionistas em todo o país”, disse.
“O Instituto reitera seu compromisso com a proteção dos direitos dos segurados, a integridade da gestão pública e a adoção de medidas firmes para impedir novas ocorrências. O INSS seguirá colaborando ativamente com as investigações, assegurando que os beneficiários da Previdência Social sejam plenamente protegidos”, concluiu o INSS.
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