A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Governo do Distrito Federal (GDF) e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) ao pagamento de indenização a uma mulher que sofreu uma queda em uma rampa de acessibilidade em más condições de conservação. A decisão reconheceu a responsabilidade conjunta dos dois entes públicos pela falta de manutenção da estrutura.
O acidente provocou uma grave lesão no cotovelo direito da vítima, que precisou ser submetida a cirurgia e passou por um longo período de recuperação. Para os magistrados, ficou demonstrado que a precariedade da rampa foi determinante para a ocorrência do acidente.
Indenização por danos morais e estéticos
A Justiça fixou a indenização em R$ 15 mil, sendo R$ 10 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. O colegiado entendeu que os valores são compatíveis com a gravidade das lesões sofridas, os impactos físicos e psicológicos enfrentados pela vítima e a responsabilidade dos órgãos públicos pela conservação do espaço.
Na decisão, os desembargadores destacaram que a omissão do poder público em manter equipamentos urbanos destinados à acessibilidade caracteriza falha na prestação do serviço, gerando o dever de indenizar os prejuízos causados aos cidadãos.
Falhas na estrutura foram confirmadas
Durante a tramitação do processo, um ofício expedido pela própria Administração Regional confirmou a existência de problemas na rampa utilizada pela autora. O documento apontou a presença de um buraco na estrutura e a ausência de corrimãos laterais, condições que comprometiam a segurança dos pedestres, especialmente de pessoas com mobilidade reduzida.
Segundo o colegiado, a obrigação do Estado de garantir a manutenção e a segurança de equipamentos públicos de acessibilidade não depende de reclamações ou solicitações prévias da população. O dever decorre diretamente da responsabilidade do poder público de conservar vias e espaços destinados ao uso coletivo.
Defesa tentou afastar responsabilidade
Nos recursos apresentados à Justiça, o Distrito Federal e a Novacap buscaram transferir entre si a responsabilidade pelos danos.
O GDF sustentou que a conservação da área caberia exclusivamente à Novacap. Já a companhia argumentou que a manutenção da via seria atribuição da Administração Regional.
A Turma Recursal, entretanto, concluiu que ambos possuem responsabilidade solidária pela conservação do espaço público, motivo pelo qual manteve a condenação conjunta.
Culpa concorrente reduziu a indenização
Embora tenha reconhecido a responsabilidade do poder público, o colegiado também manteve o entendimento de que houve culpa concorrente da vítima.
Os magistrados observaram que o acidente ocorreu durante o período noturno, circunstância que exigiria maior atenção da pedestre ao transitar pelo local. Ainda assim, ressaltaram que essa conduta não foi suficiente para afastar a responsabilidade do Estado, mas apenas para reduzir o valor da indenização.
A decisão foi unânime e reafirma o entendimento de que a falta de manutenção de estruturas públicas de acessibilidade pode gerar responsabilidade civil do poder público quando resultar em acidentes e danos aos usuários.




















