Distrito Federal

Justiça do DF impõe prazos ao GDF para enfrentar crise climática e muda regras do licenciamento ambiental

Foto: Joêdson Alves/Agência Brasil

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Decisão reconhece omissão histórica do poder público, exige inventários de emissões e coloca a variável climática no centro das análises ambientais no Distrito Federal.

 

Em uma decisão considerada marco jurídico na política ambiental do Distrito Federal, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário determinou que o Governo do DF (GDF) e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) adotem medidas concretas e imediatas para enfrentar a crise climática. A liminar, proferida pelo juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, reconhece a omissão histórica do poder público na implementação da Política Distrital de Mudanças Climáticas.

A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que apontou a falta de efetividade das normas climáticas existentes há mais de uma década.

Omissão estatal e emergência climática

Na fundamentação, o magistrado afirma que a política climática distrital tem apresentado “pouca ou nenhuma efetividade”, o que compromete não apenas o chamado macrobem ambiental, mas também a própria coerência da atuação estatal. Para o juiz, a crise climática deixou de ser um problema futuro e passou a integrar o presente, com reflexos diretos sobre a segurança hídrica, alimentar, a biodiversidade e a qualidade de vida da população.

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A decisão destaca ainda que o direito ao meio ambiente equilibrado possui natureza difusa e transgeracional, impondo ao Estado o dever de agir de forma preventiva e estruturante.

Novas exigências no licenciamento ambiental

A liminar altera de forma significativa a lógica do licenciamento ambiental no DF ao determinar que a variável climática seja central nas análises técnicas.

O Ibram deverá passar a exigir, de forma imediata, a apresentação de inventários de emissões de gases de efeito estufa (GEE) como documento obrigatório para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras. Além disso, o órgão terá de impor medidas de mitigação ou compensação climática como condicionantes das licenças e regulamentar leis distritais já existentes no prazo de oito meses.

Já o GDF terá seis meses para regulamentar a legislação climática, estabelecendo critérios técnicos, padrões para inventários de emissões, mecanismos de fiscalização e instrumentos de transparência e controle social.

O descumprimento das ordens judiciais poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo da responsabilização pessoal das autoridades envolvidas.

Crítica ao modelo de desenvolvimento

O juiz também foi crítico ao modelo de desenvolvimento adotado no DF, especialmente ao incentivo ao transporte individual e ao rodoviarismo. A decisão cita dados que apontam um aumento de 16,14% nas emissões do transporte rodoviário entre 2005 e 2018, sem que esses impactos tenham sido devidamente considerados nos processos de licenciamento.

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Para o Judiciário, ignorar os efeitos climáticos de grandes empreendimentos representa violação direta aos princípios constitucionais da prevenção e da precaução ambiental.

Repercussão institucional

A decisão ocorre em um contexto de aumento das temperaturas, redução do regime de chuvas e crescimento do risco de incêndios florestais no DF. Paralelamente, o Brasília Ambiental tem ampliado ações de monitoramento, como a recente instalação de duas estações automáticas de qualidade do ar na região da Fercal, fruto de condicionantes de licenças anteriores.

Segundo o promotor de Justiça Roberto Carlos Batista, a liminar é essencial para impedir que novos empreendimentos avancem sem considerar seus impactos climáticos. “A decisão força o Estado a cumprir a lei e a planejar o desenvolvimento com responsabilidade, pensando nas gerações futuras”, afirmou.

Pela relevância do caso, a decisão será comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que pode ampliar seus efeitos como precedente para outras unidades da Federação.

Com a liminar, o Judiciário impõe um novo patamar de exigência ambiental no Distrito Federal, transformando a crise climática de discurso político em parâmetro jurídico obrigatório.

 

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