Justiça mantém condenação da Novacap por buraco em Taguatinga e expõe falhas na conservação das vias do DF

Foto: Kayo Magalhães

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A precariedade da malha viária do Distrito Federal voltou a resultar em condenação judicial. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) ao pagamento de R$ 1.670,00 a um motorista que teve o veículo danificado ao atingir um buraco de grandes proporções em uma via de Taguatinga. 

O acidente ocorreu quando o condutor trafegava normalmente pela avenida e acabou passando por uma cratera localizada no centro da pista. Sem qualquer tipo de sinalização ou isolamento, o buraco provocou o estouro de dois pneus e danos às rodas do lado direito do veículo, que precisou ser removido por um guincho. 

Na tentativa de reverter a condenação, a Novacap alegou que a manutenção da via seria de responsabilidade da Administração Regional de Taguatinga e que a execução de serviços de tapa-buracos depende de demanda formal e da disponibilidade orçamentária do Governo do Distrito Federal (GDF). A companhia também afirmou que não havia registro de pedidos anteriores de reparo para o trecho onde ocorreu o acidente. 

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Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo colegiado. Para os magistrados, a divisão de competências entre órgãos do governo não pode servir de justificativa para afastar a responsabilidade pelos prejuízos sofridos pela população. A decisão destaca que o dever de fiscalizar e conservar as vias públicas é permanente e independe de reclamações prévias dos cidadãos. 

O Tribunal também ressaltou que a ausência completa de sinalização transformou o defeito na pista em um risco inevitável para quem transitava pelo local, afastando qualquer responsabilidade do motorista pelo ocorrido. 

Com a decisão, a Novacap permanece responsável pelo pagamento da indenização, enquanto o Distrito Federal responderá de forma subsidiária caso a empresa pública não cumpra a obrigação. 

O julgamento reforça um entendimento cada vez mais consolidado na Justiça: a falta de manutenção das vias públicas não representa apenas um problema de infraestrutura, mas pode gerar responsabilidade civil do poder público sempre que a omissão resultar em prejuízos aos cidadãos. Em um cenário de reclamações frequentes sobre buracos em diversas regiões administrativas do DF, a decisão também evidencia que a ausência de fiscalização preventiva pode sair mais cara aos cofres públicos do que a realização tempestiva dos serviços de conservação.

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