Mais uma: Justiça dá dois meses para prefeitura realizar concurso público no interior de MS

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O modus operant de ‘novos’ prefeitos de municípios de Mato Grosso do Sul parece que vem de mesma ‘escola’, dando trabalho ao MPMS (Ministério Público de MS) ou quase fazem promotorias ‘copiar e colar’ decisões para gestores não contratarem servidores ao seu bel prazer e por obrigação de Legislações, fazer concursos públicos para Prefeituras. O novo caso é do município de Juti, na região Sudoeste de MS, a 306 km de Campo Grande, comandado pelo prefeito Gilson Cruz. Veja links abaixo, sobre casos em outras cidades de MS.

O MPMS, via 1ª Promotoria de Justiça de Caarapó, conseguiu uma tutela de urgência para encerrar contratações irregulares de servidores temporários à cargos permanentes da Prefeitura Jutiense. Este novo e mais um caso, entra na lista de dezenas, como o Pauta Diária já noticiou nesses 11 meses de novos mandatos, que se iniciaram em 2025, ou até continuaram em reeleições de mandatários pelo MS.

Agora, o prefeito Gilson Cruz, tem o prazo de 60 dias para iniciar os trâmites do concurso, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão da promotora Fernanda Rottili Dias. Ela solicitou providências em razão da contratação reiterada de servidores temporários para o cargo de Técnico em Enfermagem e outras funções permanentes, sem a devida realização de concurso público.

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“Durante inquérito o MPE constatou 17 Técnicos em Enfermagem contratados, sendo apenas um servidor efetivo, em desconformidade com a Lei Complementar Municipal nº 027/2018, que estabelecia 10 vagas efetivas para o cargo. Mesmo após a edição da Lei Complementar nº 040/2023, que ampliou o número de vagas para 20, a administração municipal não deu início ao concurso público e renovou vínculos temporários para o desempenho de funções de caráter permanente”, apontou a Promotora.

Já havia ‘promessa’ de concurso

Segundo o MPE, a administração municipal recusou-se a assinar o TAC, alegando que pretendia realizar o certame e que a Lei Complementar nº 040/2023 já havia ampliado o número de vagas para 20.

“Mesmo após a edição da nova lei, o Município continuou contratando servidores temporários, sem sequer abrir o processo licitatório para escolha da banca organizadora do concurso”, diz parte da ação.

A Promotoria de Justiça constatou novas contratações para o mesmo cargo, evidenciando intenção deliberada de burlar a exigência constitucional do concurso público.

Assim, o MPMS requereu a concessão de tutela de urgência para proibir novas contratações temporárias irregulares e obrigar o Município a realizar concurso público.

A Justiça julgou procedente a ação, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público e determinando que a Prefeitura de Juti inicie aos trâmites do certame em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

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