Plenário já pode analisar projeto de combate à evasão em universidades públicas estaduais

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A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (28/2/24), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.371/23, que pretende promover melhorias nas condições de permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado.

Para tal, altera a Lei 22.570, de 2017, que dispõe sobre as políticas com essa finalidade. Originalmente, o objetivo é inserir concessão de bolsas acadêmicas, moradia estudantil, transporte, restaurante universitário e creche na abrangência do Programa de Assistência Estudantil e autorizar a criação da Pró-reitoria de Assistência Estudantil.

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De autoria da deputada Lohanna (PV) e do deputado Cássio Soares (PSD), a matéria teve como relator João Magalhães (MDB). Ele opinou pela aprovação do projeto com sugestões apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça (substitutivo nº 1) e pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (emenda nº 1).

A primeira comissão suprimiu a autorização para se criar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, uma vez que a iniciativa invadia competência do Poder Executivo. Já a Comissão de Educação suprimiu a menção às bolsas acadêmicas, reguladas por lei própria.

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Segundo o parecer do relator, a ampliação de recursos destinados à rede pública de ensino superior pelo governo estadual permite a sua utilização para o atendimento das eventuais demandas de moradia, transporte, alimentação e creche, não havendo, portanto, obstáculo ao acolhimento da proposta.

A deputada Lohanna enfatizou, na reunião, a relevância do projeto para contribuir para a permanência dos estudantes nas universidades públicas estaduais e diminuir os índices de evasão. Ela disse que, com a implementação da matéria, o aluno não vai precisar escolher entre comer e ir para a aula. O deputado Cássio Soares reforçou a fala da parlamentar.

O projeto já pode seguir para análise de 1º turno do Plenário.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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