Caarapó/MS

Prefeitura de Caarapó rescinde contrato de R$ 259 mil após MP apontar falta de fundamento legal

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A Prefeitura de Caarapó voltou atrás e rescindiu de forma unilateral o Contrato Administrativo nº 149/2025, no valor de R$ 259.920, firmado com uma empresa de assessoria jurídica. O Termo de Rescisão foi publicado na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial da Assomasul.

A decisão ocorre após a 1ª Promotoria de Justiça de Caarapó concluir que não havia fundamento legal para a contratação por inexigibilidade de licitação, modalidade utilizada quando não há possibilidade de competição entre fornecedores. Segundo o Ministério Público, o Município já possui Procuradoria Jurídica estruturada, com servidores habilitados e atribuições específicas para atuar em licitações e contratos administrativos, o que tornaria a contratação externa injustificável.

O contrato previa serviços de assessoria e consultoria jurídica voltados ao acompanhamento de processos licitatórios e compras governamentais. Para o MP, tais atividades são inerentes às funções da Procuradoria Municipal, não havendo singularidade ou exclusividade que sustentasse a inexigibilidade.

Além da rescisão, o Ministério Público expediu ofício ao Controle Interno do Município para que apure a existência de outras contratações semelhantes realizadas sem licitação, especialmente em casos onde poderia haver competição entre empresas ou quando os serviços contratados seriam, em tese, atribuição de servidores públicos.

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Apostilamento levantou novos questionamentos

Antes de acatar a determinação ministerial, a Prefeitura publicou, na última sexta-feira (23), o 2º Termo de Apostilamento do Contrato nº 149/2025, alterando a razão social da empresa contratada. Na prática, a contratação deixou de ser vinculada a uma sociedade individual de advocacia e passou a uma sociedade de advogados, com mudança de responsáveis técnicos.

Segundo avaliação de um especialista ouvido pela reportagem, a medida contraria a legislação vigente.
“Não se trata de mera alteração de nome. Houve mudança dos profissionais responsáveis, o que é vedado pela Lei de Licitações. O § 4º do art. 74 é claro ao impedir a substituição dos profissionais que fundamentaram a inexigibilidade. Além disso, o uso do art. 136, inciso IV, para justificar o apostilamento é uma distorção da norma, pois esse dispositivo trata apenas de ajustes orçamentários”, explicou o advogado.

Município revê posição

Após a repercussão do caso — inclusive com matéria publicada pelo site CaarapoNews na última segunda-feira (26) —, a Prefeitura recuou e formalizou a rescisão do contrato. O termo determina o encerramento imediato do vínculo e a entrega de todos os documentos produzidos durante a vigência contratual.

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O Ministério Público informou que seguirá acompanhando o caso, bem como as apurações internas recomendadas ao Controle Interno do Município.

Denúncia partiu de vereador da base

A denúncia que deu origem à investigação foi apresentada pelo vereador Celso Capovilla (PL), integrante do mesmo partido da prefeita Lurdes. O parlamentar utilizou a tribuna da Câmara para criticar esse tipo de contratação, que já é alvo de questionamentos em outros municípios, e protocolou representação junto ao Ministério Público Estadual.

Conforme já noticiado, Capovilla chegou a ser processado judicialmente pela prefeita após criticar, em suas redes sociais, contratações consideradas suspeitas.

Com informações do site CaarapoNews.

 

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