O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 7.344/2025, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que estabelecia o sexo biológico como critério para a participação de atletas em competições esportivas oficiais realizadas em Cuiabá.
A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBT de Mato Grosso. A norma impedia que pessoas transexuais disputassem competições em equipes compatíveis com sua identidade de gênero.
Relator do processo, o desembargador Rui Ramos Ribeiro votou pela procedência da ação, argumentando que a legislação municipal invadiu uma competência que pertence à União. Segundo ele, cabe ao governo federal legislar sobre normas gerais relacionadas ao desporto.
“Estou ratificando o parecer escrito pela inconstitucionalidade formal, já que é a União que deve legislar sobre o desporto. A norma extrapola o interesse local”, afirmou o magistrado durante a sessão.
Em seu voto, Rui Ramos ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já possui entendimento de que a regulamentação sobre a matéria deve ocorrer em âmbito nacional. O desembargador citou, inclusive, a existência de projetos em tramitação no Congresso Nacional que tratam do tema.
O Ministério Público Estadual também se manifestou favoravelmente à derrubada da norma, apontando a inconstitucionalidade da legislação aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá.
Após o voto do relator, não houve divergência entre os demais desembargadores. Com isso, o colegiado do TJMT decidiu, de forma unânime, declarar a inconstitucionalidade da lei e invalidar seus efeitos.
A Lei nº 7.344/2025 havia sido sancionada com o objetivo de determinar que atletas participassem de competições esportivas de acordo com o sexo biológico. A decisão do Tribunal, no entanto, reforça que a regulamentação sobre o tema é de competência exclusiva da União.




















