Ministra Daniela Teixeira reconhece urgência e determina realização de procedimento em até cinco dias, sob risco de morte da paciente
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão da ministra Daniela Teixeira, determinou que a Unimed Campo Grande/MS autorize, no prazo de até cinco dias, a realização de uma cirurgia intracraniana de alta complexidade em uma paciente de 55 anos diagnosticada com tumor cerebral. A decisão foi proferida nesta terça-feira (7) em caráter de tutela antecipada, mesmo antes da análise de admissibilidade do recurso especial interposto pela defesa da paciente.
Segundo o laudo médico apresentado nos autos, a paciente enfrenta um quadro grave de tumor intracraniano com evolução progressiva desde 2020. O relatório, assinado por neurocirurgião, apontou risco iminente de complicações neurológicas severas e indicou a necessidade urgente de intervenção cirúrgica, com uso de materiais específicos considerados indispensáveis para o sucesso do procedimento.
Negativa de cobertura e decisão reformada
Na instância anterior, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) havia negado o pedido de tutela de urgência, alegando que não houve recusa total da cirurgia, mas apenas divergência quanto a alguns materiais solicitados. O TJ/MS também entendeu que o intervalo de oito meses entre a negativa da operadora e o ajuizamento da ação afastava o requisito de urgência.
A ministra Daniela Teixeira, no entanto, reformou a decisão estadual ao reconhecer que documentos médicos recentes comprovam o agravamento do quadro clínico e a necessidade imediata da cirurgia.
“A demora na admissibilidade do recurso especial não pode ser imputada à parte, que necessita com urgência do procedimento cirúrgico. A gravidade do quadro clínico justifica a superação da barreira processual”, afirmou a relatora.
STJ reforça jurisprudência sobre abusividade de cláusulas restritivas
Ao conceder a tutela, a ministra destacou que a jurisprudência do STJ considera abusiva qualquer cláusula contratual que exclua o custeio de materiais e procedimentos necessários ao tratamento de doenças cobertas pelo plano de saúde.
“A recusa indevida de cobertura, especialmente em casos de urgência, agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do usuário, já abalado e com a saúde debilitada”, escreveu Daniela Teixeira na decisão.
A relatora reconheceu tanto a probabilidade do direito quanto o perigo de dano irreparável à saúde da paciente, fundamentos que sustentam a concessão da tutela antecipada.
Determinação
Com base nesses argumentos, o STJ determinou que a Unimed Campo Grande/MS autorize integralmente a cirurgia indicada pelo médico assistente, incluindo todos os materiais e procedimentos considerados indispensáveis, no prazo máximo de cinco dias.
A decisão garante o acesso da paciente a tratamento essencial, afastando entraves burocráticos e reforçando a proteção à vida e à saúde como direitos fundamentais do consumidor.





















