Supremo Tribunal Federal

Supremo nega prisão domiciliar a suspeito por esquema de venda de sentenças

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Primeira Turma seguiu voto do relator Cristiano Zanin e rejeitou pedido de domiciliar por risco à saúde

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a prisão preventiva do empresário Andreson Oliveira, investigado por participação em um suposto esquema de venda de decisões judiciais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que considerou possível a continuidade do tratamento de saúde do detento dentro do Presídio Federal de Brasília.

A defesa havia solicitado a substituição da prisão por regime domiciliar após laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontar perda acelerada de peso e necessidade de exames urgentes. No entanto, novas avaliações atribuídas à Polícia Federal indicariam que os sintomas teriam sido provocados de forma voluntária, com o objetivo de viabilizar o benefício.

De acordo com informações da polícia penal mencionadas no processo, o investigado teria combinado com um colega de cela a recusa de alimentação para forçar o emagrecimento. Em seu voto, Zanin destacou que o laudo pericial mais recente questiona a conclusão anterior ao apontar a hipótese de simulação deliberada. Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

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Oliveira é apontado pela Polícia Federal, no âmbito da Operação Sisamnes, deflagrada em novembro de 2024, como lobista que negociava com assessores de ministros do STJ o acesso antecipado a decisões judiciais antes da publicação oficial, mediante pagamento de vantagens indevidas. O caso tramita no Supremo em razão da possível participação de pessoas com foro privilegiado.

A defesa nega irregularidades e sustenta que o empresário é alvo de lawfare, termo usado para descrever o uso estratégico do sistema jurídico para perseguição. Os advogados afirmam ainda que o estado de saúde é real e que o vazamento de informações da investigação teria agravado o quadro clínico.

Além de rejeitar a prisão domiciliar, o STF também negou o pedido de transferência para presídio estadual, mantendo o investigado sob custódia no sistema federal de segurança máxima.

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