O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a empresa Rio Platense Construções, Projetos e Consultorias Ltda. devolva mais de R$ 2,2 milhões aos cofres públicos após concluir que houve sobrepreço na instalação de abrigos de passageiros de ônibus contratados pelo antigo DFTrans.
A decisão foi tomada no âmbito de uma Tomada de Contas Especial que investigou o Contrato nº 23/2012, firmado após licitação realizada pelo então órgão responsável pelo transporte público do Distrito Federal. O contrato previa a implantação de 482 estruturas destinadas à proteção dos usuários do transporte coletivo e tinha valor inicial de aproximadamente R$ 6,2 milhões.
Auditoria identificou custos acima dos parâmetros técnicos
Segundo o TCDF, a análise dos preços praticados revelou diferenças significativas entre os valores pagos pelo governo e aqueles considerados compatíveis com o mercado na época da contratação.
Os auditores verificaram que os abrigos convencionais foram adquiridos por cerca de R$ 12,7 mil cada, enquanto o valor de referência utilizado pelo Tribunal ficou em torno de R$ 10,4 mil. Nos modelos adaptados para acessibilidade, a diferença também chamou a atenção: foram pagos R$ 13,4 mil por unidade, ante uma estimativa técnica de R$ 11 mil.
Com base nesses levantamentos, o prejuízo inicial foi calculado em R$ 1,12 milhão. Atualizado monetariamente até março de 2025, o montante alcançou R$ 2,24 milhões.
Itens sem justificativa elevaram os custos
O relatório técnico aponta que parte da diferença de preços decorreu da inclusão de serviços e insumos considerados superdimensionados. Entre eles estão gastos com guindauto, concreto bombeado e moldes metálicos em quantidades ou condições que não teriam sido devidamente justificadas durante a execução contratual.
Para o Tribunal, essas inconsistências contribuíram diretamente para o encarecimento do projeto e caracterizaram dano ao erário.
Ex-dirigentes do DFTrans são punidos
Além de responsabilizar a empresa contratada pelo ressarcimento dos valores, o TCDF também considerou irregulares as contas de três ex-gestores do DFTrans que participaram da contratação e da fiscalização do serviço.
Dois deles foram multados em R$ 11,4 mil cada. A Corte de Contas entendeu que houve falhas na condução do contrato e na proteção dos recursos públicos, o que justificou a aplicação das penalidades.
A decisão reforça o entendimento do Tribunal de que valores pagos indevidamente devem ser recuperados, garantindo a recomposição dos cofres públicos e a responsabilização dos agentes envolvidos nas irregularidades.





















