MPDFT recomenda que PMDF não use força para internar pessoas em situação de rua

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou ao Comando-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que a corporação não utilize força, ameaças, intimidação ou qualquer forma de constrangimento para obrigar pessoas em situação de rua a aceitarem acolhimento ou internação. A recomendação foi expedida no último dia 28 de julho e reforça que a decisão do indivíduo deve ser respeitada sempre que manifestada de forma livre e consciente.

Segundo o MPDFT, a atuação policial deve observar os limites estabelecidos pela Lei Distrital nº 7.923/2026, que proíbe ações indiscriminadas de recolhimento compulsório e permite apenas operações voltadas ao acolhimento voluntário e à zeladoria urbana. O órgão destaca que a internação involuntária é uma medida excepcional e somente pode ocorrer quando houver laudo médico que comprove risco iminente à vida da própria pessoa ou de terceiros.

Na recomendação, o Ministério Público ressalta que a decisão sobre uma eventual internação involuntária não pode ser tomada exclusivamente por agentes de segurança pública. A medida depende de avaliação técnica da área da saúde, em conformidade com a legislação que disciplina a assistência em saúde mental.

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Além de vedar o uso de qualquer tipo de violência para compelir o cidadão a aceitar atendimento, o documento determina que, caso haja recusa ao acolhimento, essa manifestação seja registrada formalmente, sem adoção de medidas repressivas ou constrangedoras.

O MPDFT também orienta que, sempre que houver internação com apoio da Polícia Militar, o consentimento da pessoa seja documentado, preferencialmente por meio de gravação audiovisual, a fim de assegurar transparência e evitar questionamentos sobre a legalidade da abordagem.

Outra determinação é que a PMDF atue de forma integrada com a rede de assistência social e saúde mental do Distrito Federal. A recomendação cita serviços como o Centro POP, o Consultório na Rua e os Centros de Atenção Psicossocial (Caps), reforçando que o atendimento à população em situação de rua deve priorizar ações de proteção social e acompanhamento especializado.

O Comando-Geral da PMDF terá prazo de 15 dias para informar ao Ministério Público as providências que serão adotadas para cumprir a recomendação. Além disso, sempre que houver internação involuntária com participação da corporação, o caso deverá ser comunicado ao MPDFT em até 72 horas.

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Embora tenha caráter preventivo, o Ministério Público alerta que o eventual descumprimento das orientações poderá resultar na apuração de responsabilidades nas esferas cível, administrativa e penal.

A recomendação é publicada em meio ao debate sobre a política de atendimento às pessoas em situação de rua no Distrito Federal, tema que ganhou destaque após a aprovação da Lei Distrital nº 7.923/2026. Desde a sanção da norma, o modelo de atuação do poder público em relação ao acolhimento e às internações tem sido alvo de discussões entre órgãos de controle, entidades de direitos humanos e representantes da segurança pública.

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