O conselheiro Márcio Monteiro, do Tribunal de Contas do Estado, concedeu tutela de urgência para proibir a prefeita Adriane Lopes (PP) de cobrar honorários advocatícios sobre valores inscritos na dívida ativa. A progressista também está proibida de pagar ratear os honorários, que gerava um bônus extra e oculto, turbinava os salários e causou polêmica na campanha como “folha secreta”.

Conforme despacho do conselheiro, de quinta-feira (5), não há amparo legal para cobrar honorário dos contribuintes de Campo Grande. Outra irregularidade é que a prefeita estava rateando o valor entre servidores da Secretaria Municipal de Finanças com base em uma cooperação técnica. Pela legislação, apenas os procuradores municipais teriam direito.

A farra era comandada pela secretária municipal de Finanças, Maria Helena Hokama, que chegou a receber R$ 51.780 em honorários em apenas um mês. Apenas mais dois servidores, Ricardo Vieira Dias e Sérgio Antônio Parron Padovan, ganharam a mesma quantia, R$ 51.780 – 143% acima do salário de R$ 21,2 mil pago à chefe do Poder Executivo. O valor rateado entre os funcionários variava entre R$ 200, R$ 500 e até R$ 9,1 mil.

“Ao se analisar a legislação do município de Campo Grande, não é possível verificar que houve a efetiva instituição de tal encargo, tornando sua cobrança ilegal, sobretudo diante da clarividente limitação prevista no art. 88 da sua Lei Orgânica”, ponderou Monteiro.

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“Portanto, dentro do cenário normativo apresentado, qualquer inclusão de valores relativos à honorários advocatícios no processo de inscrição dos débitos em dívida ativa, mostra-se ilegal”, concluiu.

“Portanto, ao contrário da prática realizada e defendida pelo Município de Campo Grande, os valores dos honorários não podem ser livremente movimentados e pagos mediante simples vontade da Secretaria de Finanças e Planejamento. É necessário que haja previsão legal própria sobre o recebimento desses valores e a forma de repartição, de modo a respeitar o teto remuneratório e os princípios da publicidade e transparência, bem como a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal”, criticou.

O conselheiro condenou a falta de publicidade para os pagamentos, já que a prefeita não incluía os valores pagos referentes a honorários no Portal da Transparência.

Folha secreta

“O Ministério Público de Contas, em parecer (PAR – 5ª PRC – 14082/2024, peça 65), corroborou as conclusões e solicitou a aplicação de medida cautelar para suspender a inclusão e cobrança de honorários no ato da inscrição em dívida ativa e os efeitos do Termo de Cooperação Técnica n. 06 de 2022, de modo a evitar a distribuição de honorários advocatícios à servidores que não integram a advocacia pública municipal”, destacou Márcio Monteiro.

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“Dessa feita, o Termo de Cooperação Técnica n. 06 de 2022, em sua essência, não se mostra como o veículo normativo competente para tratar sobre a forma da distribuição dos honorários sucumbenciais devidos aos procuradores municipais, exigindo-se lei formal para tanto”, afirmou.

“Adicionalmente, a ausência de lei formal, tanto para dispor sobre a inclusão de honorários no ato da inscrição em dívida ativa, como para dispor sobre a forma de arrecadação e repartição desses valores, torna ainda mais evidente a incompetência do referido Termo de Cooperação para regular qualquer uma das situações nele previstas”, concluiu, sobre a “norma” criada pela prefeita em 2022 para cobrar e destinar os valores aos servidores da Sefin.

A cobrança de honorários pode ser mais um motivo para a realização de Refis, os programas de recuperação de créditos, já que o contribuinte era obrigado a pagar honorário sobre o valor inscrito na dívida ativa. Somente na gestão de Adriane, em dois anos e meio, foram quatro Refis. A suspensão liminar do TCE é temporária. Caso a corte fiscal mantenha a decisão, Adriane será obrigada a arcar com o ônus de cobrar honorário do contribuinte para manter os supersalários na Secretaria de Finanças.

Monteiro acabou com a farra dos honorários, um dos componentes da polêmica folha secreta (Foto: Arquivo)