MT dos privilégios

TCE manda MT abrir dados da dívida ativa e explicar divergências bilionárias

publicidade

Auditoria operacional identificou falta de transparência, lacunas normativas e variações atípicas em dívidas de grandes empresas. Governo terá 30 dias para adotar providências.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que o Governo do Estado cumpra integralmente a Lei Estadual 11.731/2022 e passe a divulgar, em portal de acesso público, todos os dados consolidados da dívida ativa, incluindo valores, séries históricas, classificação dos devedores e listas completas dos maiores inadimplentes. A decisão, tomada em sessão desta terça (18.11), decorre de auditoria operacional realizada sobre o período de 2019 a 2023.

A fiscalização apontou duas fragilidades principais: a falta de transparência das informações disponibilizadas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a ausência de regulamentação formal sobre o Sistema de Gerenciamento da Dívida Ativa (SGDA), que controla o ciclo das Certidões de Dívida Ativa (CDAs).

Entre os achados, o TCE registrou que o portal atual impede consulta pública ampla, exige CPF ou CNPJ e não apresenta relatórios consolidados, descumprindo padrões legais e constitucionais.

A Corte reforçou que o Supremo Tribunal Federal, em agosto de 2024, confirmou a validade da Lei 11.731/2022, que determina a divulgação nominal dos maiores devedores, pessoas físicas com débitos acima de R$ 500 mil e empresas com dívidas superiores a R$ 10 milhões.

Com base nisso, o conselheiro Antonio Joaquim determinou que o Governo disponibilize um portal completo, sem barreiras de acesso, permitindo download das bases, séries históricas, fatos geradores e classificação por grau de recuperabilidade.

Leia Também:  Denúncia sobre repasse à Oi coloca Governo de MT sob investigação no TCE

A auditoria identificou divergências relevantes entre listas apresentadas em maio e setembro de 2025 pela PGE, especialmente entre grandes empresas.

O caso mais emblemático envolve a Martelli Transportes. O débito, que era de R$ 1,66 bilhão em maio, aparece com R$ 369 milhões na listagem atualizada — redução de R$ 1,3 bilhão.

Outras mudanças chamaram atenção é Santa Cruz Industrial e Sperafico da Amazônia não figuravam entre os maiores devedores em maio, mas passaram a ocupar as primeiras colocações em setembro, com R$ 1,59 bilhão e R$ 631 milhões, respectivamente.

Empresas como Disprove Produtos Veterinários e WMS Indústria e Comércio deixaram de aparecer na lista, apesar de dívidas elevadas na relação preliminar.

Para pessoas físicas, não houve variações bruscas no mesmo período.

Diante disso, o TCE determinou que a PGE envie, em até 30 dias, todos os processos das CDAs que envolvem as reduções ou mudanças significativas, permitindo investigação própria sobre as causas das variações.

O Tribunal constatou que, embora o Estado tenha adotado medidas recentes — como classificação de recuperabilidade e uso crescente de cobrança extrajudicial — o SGDA não possui regulamentação consolidada para definir os fluxos de vida das CDAs.

A decisão exige a criação de glossário público para explicar cada status das dívidas, publicação do fluxo completo desde a constituição até a baixa, e padronização dos critérios usados para suspensões, cancelamentos, prescrição ou parcelamentos.

Leia Também:  STF manda lobista acusado de vender sentenças de volta ao regime fechado

O TCE considerou que a falta dessas regras dificulta o controle interno, o controle externo e a compreensão da própria sociedade.

Mais de R$ 1,3 bilhão foram perdidos por prescrição

Entre 2019 e 2024, 3,4 milhões de certidões foram baixadas por prescrição, somando R$ 1,37 bilhão. A maior parte é de origem tributária.

A auditoria concluiu que a principal causa da prescrição é a demora na formalização dos créditos como dívida ativa, gerando longos intervalos entre a constituição e a inscrição.

O Tribunal recomendou medidas para agilizar fluxos internos; reduzir inércia administrativa; e evitar perdas futuras.

O relator também sugeriu que o Governo avalie a viabilidade da securitização de parte da dívida ativa, conforme previsão introduzida na legislação nacional em 2024. O mecanismo permite a cessão onerosa de créditos mantidos pelo Estado, com preservação das prerrogativas de cobrança.

O estudo deverá considerar impactos jurídicos, contábeis, operacionais e de governança.

Além das determinações imediatas, o TCE solicitou que a Secretaria-Geral de Controle Externo inclua no Plano Anual de Atividades de 2026 nova fiscalização para aprofundar as investigações sobre as variações expressivas nos valores devidos por grandes empresas.O Governo do Estado e a PGE terão de cumprir as determinações nos prazos fixados e comprovar ao Tribunal o atendimento às exigências legais de transparência e gestão.

VG NOTÍCIASMT

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide

publicidade

Previous slide
Next slide