A prefeita de Cáceres (MT), Eliene Liberato (PSB), e o ex-prefeito Francis Maris (PL) se tornaram réus em uma ação de improbidade administrativa que apura o pagamento de quase R$ 4 milhões por serviços de transporte escolar prestados em condições precárias a estudantes da zona rural do município.
A decisão mais recente, assinada pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira e publicada em 10 de abril de 2026, manteve a validade das provas do processo e rejeitou recursos apresentados pela defesa. O caso envolve o uso de recursos federais vinculados a programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), como o PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar) e o PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola).
Ônibus em condições críticas
De acordo com a ação, foram pagos R$ 3.978.296,22 à empresa Princesa Turismo EIRELI por um serviço considerado inadequado e perigoso. Relatórios e provas reunidas no processo apontam que os veículos utilizados apresentavam uma série de problemas, como:
- Pneus carecas
- Ausência de cintos de segurança
- Bancos danificados
- Infiltração de poeira
A Justiça classificou a situação como de “risco grave e concreto” à integridade de crianças e adolescentes transportados diariamente.
Fiscalização sob suspeita
O processo também aponta falhas graves na fiscalização do contrato. O servidor responsável, Orisvaldo José da Silva, teria atestado a regularidade da frota mesmo diante das irregularidades — inclusive em períodos sem aulas, como durante o recesso escolar.
Na decisão, a magistrada destacou que os relatórios apresentados “reforçam a superficialidade da atuação” do fiscal, indicando que houve conivência com a execução irregular do contrato.
Irregularidades evidentes
Ao rejeitar a tese de dificuldade na fiscalização, a juíza foi enfática ao afirmar que os problemas eram visíveis:
“As irregularidades eram ostensivas, reiteradas e de fácil percepção, não se tratando de falhas pontuais.”
Segundo ela, houve “adesão ao resultado ilícito” ao permitir o pagamento integral por um serviço prestado de forma precária, caracterizando violação aos princípios da administração pública.
Condenação e desdobramentos
A sentença original, proferida em outubro de 2025 e agora reafirmada, determinou a condenação da empresa e do fiscal ao ressarcimento de valores e ao pagamento de multas civis que somam mais de R$ 119 mil em sanções imediatas.
A decisão também reforça que a conduta ultrapassa uma simples falha administrativa, atingindo diretamente estudantes da zona rural — público mais vulnerável e dependente do transporte escolar.
Com a manutenção da decisão em 2026, a prefeita Eliene Liberato segue respondendo judicialmente no caso, que ainda pode ter novos desdobramentos.
Impacto social
A magistrada destacou, em trecho da decisão, que a situação representa mais do que irregularidades contratuais:
“Trata-se de uma falha grave na execução contratual, que atinge parcela da população mais carente, exposta a risco em transporte escolar que programas públicos buscavam justamente evitar.”
O caso evidencia problemas na gestão de recursos públicos destinados à educação e levanta questionamentos sobre a fiscalização de contratos em áreas essenciais, como o transporte de estudantes da zona rural.























