A Justiça de Mato Grosso determinou que o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo efetue o pagamento de R$ 11.697.804,06, valor referente à condenação por ato de improbidade administrativa. A decisão estabelece prazo de 15 dias para quitação, sob pena de multa de 10% e adoção de medidas de execução judicial, como bloqueio de bens.
A determinação foi assinada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, no último dia 7 de abril. Conforme o despacho, o ex-parlamentar deverá ser intimado por meio de seu advogado para cumprir a obrigação dentro do prazo estipulado.
“Intime-se o requerido […] para, no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor total do débito […] sob pena de incidência de multa de 10% […] e prosseguimento dos atos executórios”, registrou a magistrada, com base no artigo 523 do Código de Processo Civil.
A condenação tem origem em uma ação civil pública que investigou desvios de recursos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso entre os anos de 2000 e 2002. Segundo o processo, Bosaipo teria liderado um esquema que envolvia a emissão de cheques para pagamento de serviços que não eram efetivamente prestados.
Os valores, de acordo com as investigações, eram direcionados a empresas fantasmas, causando prejuízos diretos aos cofres públicos. O ex-deputado José Riva também foi apontado como um dos líderes do esquema.
As apurações indicaram ainda a realização de pagamentos sem comprovação da entrega de produtos ou execução de serviços, além da ausência de documentação fiscal válida — elementos considerados típicos de fraude administrativa.
Inicialmente, a Justiça havia fixado o ressarcimento em mais de R$ 1,6 milhão. Com a incidência de juros e correção monetária ao longo dos anos, o valor foi atualizado para quase R$ 11,7 milhões.
Além da devolução dos recursos ao erário, o ex-parlamentar também foi condenado ao pagamento de custas processuais e demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Caso não haja pagamento dentro do prazo, o processo avançará para a fase de cobrança forçada.























