TCE-MS

TCE-MS determina suspensão de licitações avaliadas em R$ 6,6 milhões em Jardim

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As medidas cautelares visam prevenir danos ao erário e garantir a competitividade dos certames

O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão imediata de dois procedimentos licitatórios da Prefeitura Municipal de Jardim.

As decisões apontam irregularidades que somam um valor estimado de R$ 6.694.253,67 em contratos públicos. As medidas cautelares visam prevenir danos ao erário e garantir a competitividade dos certames.

Irregularidades no transporte escolar

A primeira suspensão atinge o Pregão Eletrônico n° 001/2026, destinado à contratação de transporte escolar para a zona rural, com valor estimado de R$ 4.045.162,88.

A equipe técnica do Tribunal identificou seis pontos críticos que motivaram a interrupção do processo:

  • Pesquisa de preços defasada: a administração utilizou como base um contrato de 2020. O Tribunal considerou que valores de seis anos atrás não refletem os custos atuais de diesel, pneus e dissídios coletivos de 2026;
  • Orçamento em branco: o documento de “Orçamento Base” anexado ao processo era apenas um modelo sem valores preenchidos, o que impede a verificação da viabilidade dos preços;
  • Restrição a microempresas: a ausência de cotas reservadas para ME e EPP foi considerada uma possível violação à Lei Complementar 123/2006;
  • Inversão de fases sem justificativa robusta: o edital previa a habilitação dos licitantes antes da fase de lances, prática que, segundo o relator, pode burocratizar o certame sem ganho de eficiência comprovado.
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Falhas em obra de saúde

A segunda decisão suspendeu a Concorrência n° 09/2025, voltada para a construção do Caps (Centro de Atenção Psicossocial), orçada em R$ 2.649.090,79.

Nesse caso, a Divisão de Fiscalização de Obras apontou a falta de documentos técnicos fundamentais no processo enviado ao TCE-MS:

  • Ausência de Projeto Executivo completo adaptado ao local da obra;
  • Falta de projetos de fundações, sondagens e adaptações elétricas e hidráulicas;
  • Inexistência da Planilha Orçamentária na remessa oficial.

De acordo com o relator, a falta desses documentos impede a compreensão técnica das condições da obra pelos interessados, ferindo o princípio da transparência e da isonomia.

O prefeito de Jardim, Juliano da Cunha Miranda, o Guga (PP), foi intimado em ambos os processos. Ele tem o prazo de dois dias úteis, após a intimação oficial, para comprovar a suspensão dos certames e apresentar defesa sobre os pontos elencados pelo Tribunal.

Caso as determinações não sejam cumpridas, a multa prevista é de 500 Uferms por processo.

A reportagem acionou o prefeito de Jardim para comentar as decisões, mas até o momento não obteve resposta.

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JORNAL MIDIAMAX

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