Moradores vivem uma situação caótica após prefeitura retirar piso sextavado da rua, com anúncio de asfalto. A prometida mudança aconteceu antes do período eleitoral, mas nove meses se passaram e a população vive situação caótica.
Moradores de Santa Rita do Pardo procuraram a reportagem para relatar o transtorno que sofrem há nove meses, desde que a prefeitura tirou piso das ruas e deixou a população na poeira e barro.
O problema atinge sete ruas no Centro do Município, onde todos os vereadores são da base do prefeito Lúcio Costa (PSDB).
“O asfalto aqui da frente de casa, já faz nove meses que tiraram e incomoda 24 horas por dia, todos os dias. Estamos há nove meses aguentando poeira, lama, buraco e etc. Desculpa o desabafo, mas queria pedir aos vereadores, que estão nos representando na Câmara, que cobrem a resolução desse problema que vem se arrastando há muito tempo”, reclamou o morador, na rede social da vereadora Silmara Braga.
A vereadora respondeu que o desabafo é totalmente compreensível e legítimo, mas não sinalizou solução.
“A situação da rua em que você mora realmente exige uma solução urgente, e é exatamente por isso que, nessa semana, estivemos reunidos com o prefeito e o secretário de obras para cobrar o retorno imediato das obras de pavimentação e a conclusão do meio-fio em vários pontos da cidade”, justificou.
A reportagem indagou o prefeito, Lúcio Costa, sobre a situação, mas até a publicação não recebeu retorno.

Cortes
Nesta semana, alegando queda de mais de R$ 1 milhão na arrecadação, após redução na receita, o prefeito publicou decreto anunciando diversos cortes no Município.
O decreto reduziu em 10% as dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, previstas na Lei do Orçamento nº 1.283/2024. Além disso, determinou cortes nas contratações, pagamentos e até no tráfego de veículos.
O prefeito proibiu a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; alteração de estrutura de carreira, criação de cargos públicos que implique aumento de despesa e contratação de hora extra adicional.
Também foram vedadas nomeações de servidores efetivos, comissionados e a contratação de servidores temporários, excetuadas as situações excepcionais onde seja necessária a manutenção dos serviços públicos essenciais e a contratação temporária emergencial e a prevista no art. 37, inciso IX da CF.
Os Secretários Municipais e demais ordenadores de despesas estão proibidos de contratar serviços terceirizados de mão de obra e deverão reduzir despesas com consumo em geral, manutenções e combustível. Para tanto, poderão rever os contratos vigentes e empenhos emitidos e, se for o caso, providenciar a supressão ou rescisão ou redução dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens e consumo.
Também está vetada a aquisição de equipamentos e execução de reformas com recursos próprios; a circulação de veículos e maquinários nos finais de semana e feriados, à exceção de veículos do Gabinete, e os essenciais das Secretarias de Saúde, Assistência Social, Educação e Esporte e Conselho Tutelar, e salvo expressa autorização para deslocamentos pelo Prefeito ou Secretário da pasta.
O decreto veda a realização de novas despesas ou a assunção de compromissos utilizando-se de recursos contingenciados, nos termos do art. 167, inciso II, da Constituição, sujeitando-se o ordenador de despesas às penalidades da lei.
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