CAMPO GRANDE

Prefeitura é condenada a pagar indenização a moradora por alagamento causado por falta de obras na Capital

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O Município de Campo Grande, via Prefeitura, deverá indenizar uma moradora por alagamento causado por falha em obra de drenagem mal elaborada e realizada no Bairro Monte Castelo, região Norte da Capital. O nome da moradora vitima será preservado, mas mesma deve receber ao menos R$ 310 mil de indenização em processo realizado e ganho na 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de CG. A gestão de Adriane Lopes foi condenada ao ressarcimento indenizatório a Campo-Grandensse.

Apesar de ser dos cofres público, o pagamento de indenização será de R$ 280 mil por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais a uma moradora da Capital. Ela que teve sua casa alagada por água de chuva vinda da rua.

Conforme decisão do juiz Cláudio Müller Pareja, a vítima tem reconhecido, que o alagamento ocorrido na sua residência por causa de omissão do poder público, com a Prefeitura não fazendo a manutenção e estruturação do sistema de drenagem pluvial da região do Bairro Monte Castelo.

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Segundo descrito no processo, a casa da autora foi invadida por um volume de água que chegou a um metro de altura, danificando todos os cômodos, móveis, eletrodomésticos e documentos pessoais. Laudos técnicos comprovaram que o imóvel foi construído de forma regular e que o muro dos fundos cedeu devido à pressão da água acumulada, gerando a destruição parcial da edificação.

Refazer ou fazer mais

A perícia técnica apontou que, embora existam tubos de escoamento na região, a estrutura é insuficiente para comportar o volume típico de chuvas, como o registrado no dia dos fatos. Constatou-se também acúmulo de sujeira e obstruções no sistema de drenagem, o que reduziu ainda mais sua capacidade.

Dentre as conclusões do perito, destaca-se que a galeria pluvial instalada não foi projetada para o escoamento adequado da água das chuvas, resultando no transbordamento que culminou no alagamento da residência da autora. A decisão destacou que houve falha técnica no planejamento urbano e omissão na manutenção do sistema de drenagem, o que caracterizou falha na prestação de serviço público ensejando o dever de indenizar.

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