‘Torre de Babel’

Caso do Casal Olarte volta à tona em Campo Gande com ex-primeira-dama tendo revisto tempo de cadeia e mudança de regime

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Campo Grande volta a relembrar o caso do casal Olarte, Gilmar e Andreia, que foram vice-prefeito\prefeito e primeira dama da Capital, onde protagonizaram uma verdadeira ‘Torre de Babel’, pelo e no poder da prefeitura do município entre 2013 a 2016. Eles que de ‘primeiro casal’ da cidade passaram a ser acusados, presos e condenados tantos por crimes civis\comum, quanto aos políticos no grande imbróglio que envolveu a eleição e gestão do então prefeito Alcides Bernal, que colocou a Capital em caos administrativo e político naqueles anos.

Após quase dez anos dos ocorridos, ainda se há resquícios de processos, condenações e cumprimento de sentenças. Gilmar Olarte cumpre preso suas condenações. Já Andreia Nunes Zanelato, hoje ex Olarte – ex-esposa, tem condenações, mas não está presa totalmente. Á época, ela passou mais de ano na cadeia, saiu, mas foi condenada em regime não fechado. Ela cumpre pena em Semiaberto, onde recorre para ficar ainda mais livre.

Assim, na semana passada, o caso volta à tona, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que mandou juiz local, a considerar tempo de cadeia e mudar regime em sentença da ex-primeira-dama. O ministro Antônio Saldanha Palheiro, acatou parcialmente pedido da defesa e determinou a Justiça de MS, que considere período em que Andreia ficou presa, antes de condenações, para definir o regime da atual pena de quatro anos e três meses.

Com isto, a medida pode mudar o regime de semiaberto para aberto para cumprir a pena por lavagem de dinheiro. A então Andreia Olarte, foi condenada a quatro anos e três meses no semiaberto pela ocultação de R$ 1,3 milhão na compra de lote e construção de mansão no Residencial Damha 2. O ex-marido e ex-prefeito, Gilmar Olarte, foi condenado a quatro anos e seis meses no regime fechado.

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“Ante o exposto, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso , a fim de determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul proceda à análise da detração, nos termos do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, para fins de eventual readequação do regime inicial de cumprimento de pena”, afirmou Palheiro, em despacho publicado na última segunda-feira (18).

Histórico – Juiz e TJ deveriam incluir período preso

Andreia Zanelato ficou presa por mais de um ano, entre 15 de agosto de 2015 e 29 de setembro de 2016. Ela e o então marido pagaram fiança de R$ 30 mil para deixar a cadeia e ainda foram obrigados a cumprir algumas cautelares.

O Gaeco (Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado) acusou o casal de comprar R$ 4,190 milhões em imóveis no período em que Olarte comandou a Prefeitura de Campo Grande. No entanto, o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, só condenou pela compra e construção da mansão no condomínio de luxo.

“Quanto à alegada violação do art. 619 do CPP, não se verifica a omissão apontada. O Tribunal de origem, ainda que de forma concisa, fundamentou a manutenção da condenação com base nos elementos probatórios que considerou suficientes, não sendo obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos defensivos quando já tenha encontrado motivação bastante para formar seu convencimento”, avaliou o ministro do STJ.

“Quanto à alegada violação do art. 619 do CPP, não se verifica a omissão apontada. O Tribunal de origem, ainda que de forma concisa, fundamentou a manutenção da condenação com base nos elementos probatórios que considerou suficientes, não sendo obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos defensivos quando já tenha encontrado motivação bastante para formar seu convencimento”, avaliou o ministro do STJ.

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“No que tange ao pleito de absolvição (art. 386, I, II e VII, do CPP), a pretensão da agravante de reverter a conclusão das instâncias ordinárias acerca da sua participação no delito de lavagem de dinheiro demandaria, inevitavelmente, o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ”, ponderou, sobre o pedido de inocentar a ex-primeira-dama.

“No tocante à dosimetria da pena (art. 59 do CP), embora a defesa questione o uso do concurso de pessoas para negativar a culpabilidade, o acórdão também se baseou no fato de a agravante ser, ‘ao lado de seu marido, o corréu Gilmar, o principal , fundamento que demonstra maior interessado no sucesso da empreitada criminosa’ reprovabilidade da sua conduta e afasta a alegação de bis in idem . Ademais, a jurisprudência desta Corte admite a discricionariedade do julgador na fixação do quantum de aumento da pena-base, desde que de forma fundamentada e não desproporcional, o que se verifica no caso”, afirmou Palheiro.

“No caso, a agravante foi condenada à pena de 4 (quatro) anos e 3 (três) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A defesa sustenta que o tempo de prisão cautelar e de cumprimento de medidas diversas, notadamente o recolhimento domiciliar noturno, se abatido da pena, resultaria em montante inferior a 4 (quatro) anos, o que, em tese, autorizaria a fixação do regime aberto. O Tribunal de origem, ao relegar a análise da matéria ao Juízo da Execução por mera questão de competência, e não por ausência de informações, divergiu do entendimento consolidado nesta Corte”, avaliou o ministro.

Com a decisão do STJ, o tribunal de origem deverá realizar analisar o pedido da Andreia Zanelato e redefinir o tempo da pena ainda a ser cumprida pela ex-primeira-dama.

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