O ex-deputado estadual, Valdenir Machado, volta a perder cartório em município de Mato Grosso do Sul. Infringindo regras pela segunda vez, em menos de dois anos, ele perdeu, teve extinguido e declarado vago o Serviço Notarial e de Registro Civil do Distrito de Panambi, comarca de Dourados, do qual era proprietário. A ação vem de resolução do TJ-MS (Tribunal de Justiça de MS), publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (4), em ato já de fim de julho.
Machado, já havia sofrido a mesma punição, de perda da delegação, em 2023, mas conseguiu reverter a decisão. Contudo, novamente leva a perda, pois não repassou verbas do FUNJECC 5%, FUNJECC 10% e Renda Mínima (no período de setembro de 2023 a julho de 2024), algo reincidente, com diversos procedimentos disciplinares pela mesma conduta, inclusive com penalidades anteriores de multa, suspensão e afastamento cautelar.
A resolução ocorre da perda de delegação da serventia, em razão da decisão proferida no processo disciplinar n. 066.605.0002/2025, transitada em julgado em 28.07.2025, determinando a perda da delegação a consequente declaração de vacância da unidade extrajudicial.
“Extinguir a delegação outorgada a Valdenir Machado, em razão da decisão proferida no processo administrativo disciplinar n. 066.605.0002/2025, que declarou sua perda da delegação do Serviço Notarial e de Registro Civil do Distrito de Panambi, comarca de Dourados, a partir de 28 de julho de 2025… Declarar vago o Serviço Notarial e de Registro Civil do Distrito de Panambi, comarca de Dourados, em decorrência do disposto no art. 1º desta Resolução”, diz a publicação.
Oficializou após um mês
A ação de perda foi declarada já a mais de um mês, final de Julho, como datado na resolução, ante o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de MS, voltar a decretar, por ausência de repasse de verbas do FUNJECC 5%, FUNJECC 10% e Renda Mínima (no período de setembro de 2023 a julho de 2024, a perda da delegação de cartório do ex-deputado estadual Valdenir Machado.
Na ocasião, o conselho destacou que os valores cobrados são de natureza pública e devem ser repassados integralmente, sendo indevida sua retenção pelo delegatário, que não apresentou justificativas documentais suficientes para os atrasos.
“A reincidência, a ausência de prestação de contas financeiras desde 2021 e a manutenção das irregularidades, mesmo após a instauração do PAD, evidenciam má gestão e desrespeito às normas legais e regulamentares”, diz parte da decisão.
No entendimento do conselho, as condutas violaram os deveres legais previstos na Lei nº 8.935/94 e no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS, comprometendo a confiança necessária ao exercício da delegação notarial e registral.






















