A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Bonito promova, no prazo de 90 dias, a reestruturação da advocacia pública municipal, proibindo a manutenção de cargos comissionados e terceirizações para funções típicas da Procuradoria-Geral do Município. A decisão é do juiz Antonio Adonis Mourão Júnior, em cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público Estadual.
Na decisão, o magistrado reconhece que o município estaria mantendo práticas consideradas inconstitucionais mesmo após trânsito em julgado da ação, incluindo a criação de novos cargos comissionados com atribuições jurídicas e a contratação de escritório de advocacia por meio do Contrato nº 8/2025, oriundo de inexigibilidade de licitação.
Segundo o Ministério Público, a prefeitura continuou utilizando servidores comissionados e contratações terceirizadas para exercer atividades permanentes da advocacia pública municipal, como representação judicial, consultoria jurídica e emissão de pareceres — funções que, conforme a Constituição Federal, devem ser desempenhadas exclusivamente por servidores efetivos aprovados em concurso público.
Na decisão, o juiz ressalta que a contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade não é ilegal em si, desde que preenchidos requisitos específicos previstos na Lei nº 14.133/2021, como notória especialização e singularidade do serviço. Contudo, advertiu que esse mecanismo não pode ser utilizado para substituir atividades permanentes da Procuradoria Municipal.
“O cumprimento do título executivo não se satisfaz apenas com alteração formal de nomenclaturas administrativas ou substituição de cargos anteriormente reputados inconstitucionais por novos cargos comissionados dotados de atribuições substancialmente equivalentes”, destacou o magistrado.
A decisão determina que o Município de Bonito se abstenha de atribuir funções típicas da advocacia pública a cargos em comissão, terceirizações ou contratações precárias, devendo estruturar a Procuradoria com servidores efetivos concursados.
O juiz ainda fixou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada inicialmente a 90 dias, sem prejuízo de aumento posterior. A decisão prevê ainda a possibilidade de responsabilização pessoal do prefeito municipal.
O prefeito de Bonito e o procurador-geral do município deverão ser intimados pessoalmente para ciência das determinações judiciais.
























