O pequeno, mas economicamente promissor município de Sidrolândia, volta a ter holofote em aparente novo escândalo envolvendo a gestão pública da cidade a 70 km de Campo Grande. O MPE-MS (Ministério Público Estadual), externou nesta sexta-feira (5), que determinou romper contrato da prefeitura com empresa que não passou por licitação e nem sede e comprovação de serviço realizou ante investigações de processos licitatórios da gestão de oito meses de Rodrigo Basso (PL).
Sidrolândia teve recentemente, últimos três anos, grande escândalo de corrupção, na gestão passada (2021-2024) da ex-prefeita Vanda Carrijo (PP), apesar que já vinha de outra anterior gestão. Isto levou várias operações policiais a estrutura da prefeitura, diversos servidores presos, incluindo o então vereador em Campo Grande, Claudinho Serra, que antes foi Secretário de Fazenda de Vanda, e por fim, o caso foi à Justiça, que até agiu rápido e condenou em julho deste ano, Serra e outros sete envolvidos. Vanda Carrijo, não foi envolvida diretamente, mas também deve responder por atos, que vieram à tona nas investigações dos agora condenados.
O caso hoje, iniciou com a promotora Bianka Mendes, questionando a sede e ausência de documentos que evidenciem experiência técnica suficiente, consistentes em portfólio, publicações, projetos executados, estrutura organizacional, equipe técnica ou outras certificações, capaz de demonstrar que o trabalho da empresa seja essencial e ou adequado à plena satisfação do contrato feito por R$ 195 mil mensais.
A promotora deu 30 dias para a Prefeitura de Sidrolândia, comandada por Rodrigo Basso (PL), romper o contrato de R$ 195 mil, por inexigibilidade de licitação, com a empresa Jeferson Oliveira de Almeida.
Empresa em casa de bairro
A promotora pelo processo, aponta que se constatou o endereço constante do cartão CNPJ da empresa, como uma residência familiar, simples, sem qualquer identificação comercial ou estrutura mínima visível no local. “Isto é o que sugere a ausência de uma sede comercial adequada para a execução de serviços de assessoria, especialmente considerando o vulto do contrato”, descreve Bianka do MPE.
“Não foram apresentados documentos que evidenciem experiência técnica suficiente, consistentes em portfólio, publicações, projetos executados, estrutura organizacional, equipe técnica ou outras certificações capazes de demonstrar que o trabalho da empresa seja essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto”, completa a promotora.
A avalição da promotora, ressalta que a ausência dessas comprovações é um indicativo de que a empresa não possui a notória especialização exigida para a contratação por inexigibilidade de licitação.
“Embora a natureza intelectual do serviço possa justificar a inexigibilidade em tese, os argumentos apresentados pela pasta responsável não refutam os indícios de irregularidade levantados pela Promotoria de Justiça… a experiência profissional do contratado não substitui a necessidade de comprovação da estrutura empresarial, da capacidade operacional e, principalmente, da efetiva prestação dos serviços e da notória especialização da empresa contratada, e não apenas do indivíduo”, aponta Bianka.
Conclusão
Bianka Mendes concluiu que a apresentação de atestados técnicos e documentos de outros municípios, sem a devida contextualização e verificação da pertinência com o objeto contratado em Sidrolândia, não é suficiente para afastar as suspeitas de irregularidade.
A prefeitura tem 30 dias para uma reavaliação minuciosa da legalidade do contrato, com base em todos os documentos e indícios disponíveis, considerando as irregularidades apontadas e a fundamentação jurídica apresentada, bem como a rescisão contratual.
“Considerando os fortes indícios de irregularidade, risco de prejuízo ao erário e possível nulidade do contrato, promover a rescisão contratual com a empresa Jeferson Oliveira de Almeida, observando os procedimentos legais cabíveis para tal ato. A presente recomendação tem como objetivo salvaguardar o interesse público e o patrimônio do Município de Sidrolândia, garantindo a estrita observância dos princípios da administração pública. A adoção das medidas propostas é fundamental para corrigir as irregularidades identificadas e prevenir futuros danos ao erário”, concluiu.






















