Os cemitérios públicos de Campo Grande, por vezes parece um filme macabro, sem a devida manutenção de responsabilidade da Prefeitura, que deveria também ter a participação dos donos de sepulturas. A gestão municipal queria terceirizar serviços ou até cobrar de usuários ou como ocorreu, proibir sepultamentos e até retirar restos mortais de famílias que não ‘cuidam’ de jazigos. O fato acabou na Justiça, que decidiu ser dever do Município a manutenção geral de locais municipal, mas os jazigos é dever da família.
Assim, nesta quarta-feira, 1º de outubro, foi publicado que a 5ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Município de Campo Grande em ação que buscava indenização por danos morais e a realização de exumação para sepultamento do pai da apelada, no jazigo familiar localizado no Cemitério Santo Amaro.
O caso com outro caráter, mas por consequência de manutenção, chegou ao Judiciário, onde agora já em recorrência a segunda instancia, por unanimidade, os desembargadores entenderam que não há responsabilidade do Município pela manutenção, limpeza e adequação de túmulos aforados, sendo atribuição exclusivamente ao concessionário e seus sucessores, conforme prevê a legislação ambiental e as normas municipais.
Dessa forma, o colegiado afastou a condenação por danos morais imposta em primeira instância. De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, a divergência de informações prestadas por funcionários do cemitério, embora “lamentável”, não configura conduta ilícita apta a gerar indenização.
“Não se verifica qualquer conduta municipal geradora de resultado lesivo, mesmo porque o fato gerador da obrigação civil entoada na inicial decorreu da inércia dos autores, falta de ação do usuário, em desatendimento ao determinado por legislação municipal e nacional (Resolução Conama nº 335/2003), que determina a caracterização do fato exclusivo dos autores (usuário), que, de seu turno, exclui o nexo de causalidade”, destacou Almeida.
Prefeitura tem que fazer
Contudo, o colegiado também sentenciou e ressaltou que o Município tem responsabilidade sobre o local em geral, como pelas áreas comuns do cemitério, como vias de acesso e jardins ante caber aos aforados a conservação dos jazigos familiares.
O juizado também reconheceu alegação do Executivo, que houve comunicação sobre dever dos usuários. “Além disso, ficou comprovado que o Município realizou divulgação genérica, por meio do Diário Oficial municipal, acerca da necessidade de adaptação dos túmulos às normas ambientais”, apontou o magistrado.
Por outro lado, os desembargadores mantiveram o direito da família de realizar a exumação e o posterior sepultamento do pai da apelada no jazigo adquirido, desde que observadas as condições sanitárias (conservação) previstas na Resolução SES/MS nº 79.
























