caos na saúde

Com saúde sem titular, juíza manda Adriane manter contrato de R$ 32,7 mi com a Santa Casa

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A juíza Pauline Simões de Souza, da 2ª Vara de Fazenda Pública, concedeu liminar para obrigar a prefeita Adriane Lopes (PP) a manter o contrato que prevê repasse de R$ 32,7 milhões com a Santa Casa de Campo Grande. Com a Secretaria Municipal de Saúde sem titular, a prefeitura não renovou o contrato com o hospital, apesar da instituição enfrentar a maior crise financeira da sua história e enfrentar greve de médicos por causa de atraso no pagamento de salários.

O contrato venceu em agosto e foi prorrogado emergencialmente por mais 30 dias pelo comitê criado pela prefeita para gerir a saúde de Campo Grande. Apesar da importância estratégia da instituição para a saúde pública, já que é referência no atendimento de médica e alta complexidade, não houve preocupação a prefeita em renovar o contrato.

A Associação Beneficente de Campo Grande, mantenedora do hospital, alegou que não há reajuste no valor repassado desde agosto de 2023. Neste ano, o salário da prefeita teve aumento de 66% em três parcelas. Os demais contratos são corrigidos anualmente, mas os gastos com saúde não possuem o mesmo tratamento.

“Assevera que o desequilíbrio contratual vem ocasionando severos prejuízos à instituição, traduzidos em atrasos no pagamento de prestadores de serviços e fornecedores, gerando desabastecimento e risco concreto de desassistência aos pacientes”, destacou a magistrada.

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“A alegação da autora é plausível, pois demonstrou documentalmente que o Convênio nº 03-A/2021 está sem reajuste desde agosto de 2023, de modo que já existe defasagem frente à inflação e aos custos hospitalares; demonstrou que o convênio já expirou (30/09/2025), sem qualquer nova formalização contratual ou acordo definitivo pelos réus; bem como mostrou que as tratativas extrajudiciais, inclusive comparticipação do Ministério Público, não foram exitosas, e que houve apenas prorrogações provisórias e parciais (30 ou 90 dias) sem recomposição”, pontou Pauline de Souza.

Pela contratualização, o valor está defasado em R$ 13,1 milhões por mês e deveria passar de R$ 32,7 milhões para R$ 45,9 milhões. “Além disso, a parte autora pontou prejuízos concretos sofridos, tais como, atrasos nos pagamentos de fornecedores e prestadores, risco de desabastecimento e risco de desassistência à população”, reforçou a juíza.

“Esses elementos evidenciam plausibilidade do direito alegado à prorrogação e à recomposição contratual, com base nos princípios da continuidade dos serviços públicos, da eficiência e da dignidade da pessoa humana, razão pela qual entendo como caracterizada a verossimilhança das alegações”, explicou.

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“Por outro lado, há o perigo de dano, pois a demora na concessão da tutela pode resultar em interrupção ou comprometimento da assistência hospitalar à população, com risco de dano grave e irreparável à saúde ou à vida dos usuários dos serviços”, alertou.

“Diante disso, com supedâneo no artigo 300 do CPC, concedo, em partes, a tutela de urgência requerida, e determino a manutenção da vigência do convênio, até a formalização de novo contrato pelas partes ou, inexistindo comunicação, pelo prazo de 30 dias”, determinou a magistrada. No entanto, ela negou o pedido para elevar o valor para R$ 45,9 milhões.

A prefeita deve recorrer da decisão.

Outra ação foi suspensa pelo TJ

Apesar do colapso do hospital e até do risco de pacientes morrerem ou terem sequelas, a prefeita recorreu ao Tribunal de Justiça para não pagar R$ 46 milhões à Santa Casa. O pagamento foi suspenso por determinação do desembargador Sérgio Martins. A decisão foi mantida pela turma.

O JACARE

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