adulterações de bebidas

MPMS dá 10 dias para Abrasel e AMAS explicarem ações contra bebidas com Metanol em Mato Grosso do Sul

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O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), se reuniu com entidades ligadas a venda e consumo de bebidas alcoólicas em MS, e fez recomendação publicada nesta segunda-feira (6). A ação orienta bares, restaurantes e supermercados sobre medidas de controle e prevenção de adulterações de bebidas ante os casos bebidas com Metanol pelo Brasil e também já no Esado., mas especifico em Campo Grande.

Conforme divulgação do MP, depois de reunir-se com representantes dos supermercados e bares: “o MPMS expediu recomendação, concedendo prazo de 10 dias úteis para que entidades do setor alimentício informem as providências adotadas quanto às orientações fornecidas por estes comércios, aos fornecedores, bem como principalmente, a clientes consumidores.

O documento foi direcionado à Abrasel/MS (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em MS) e à Amas (Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados), com o objetivo de prevenir riscos à saúde pública decorrentes da comercialização de bebidas adulteradas com metanol, substância tóxica e potencialmente letal.

A recomendação é da 43ª Promotoria de Justiça, publicada nesta segunda-feira, orientando os associados das entidades a adotarem medidas rigorosas de controle e rastreabilidade na aquisição, recebimento e comercialização de bebidas alcoólicas. Uma ação administrativa foi aberta para acompanhar a situação ante surto de casos de intoxicação por metanol registrados no País.

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CASOS – O Brasil já chega a quase 300 casos, com 18 confirmados, e, duas mortes. “MS tem cinco casos suspeitos de intoxicações por bebidas com Metanol entre 225 notificações pelo Brasil com 16 confirmados”, até início da noite de segunda-feira, quando Pauta Diária publicou esta notícia.

Detalhes de providências recomendadas pelo MP

Entre as providências indicadas pelo MPMS, destaca-se a exigência de aquisição exclusivamente de fornecedores legalmente constituídos, com CNPJ ativo, e a verificação da autenticidade da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), que deve ser arquivada pelo prazo legal.

Outra orientação é de evitar aquisições de vendedores informais ou sem documentação fiscal, especialmente diante de preços abaixo do mercado.

Conforme o documento, no momento do recebimento das mercadorias, os estabelecimentos devem realizar dupla checagem, com abertura de caixas na presença de duas pessoas, registro de rótulos e lotes e conferência minuciosa das informações constantes na nota fiscal.

É necessário preservar comprovantes de compra e venda, imagens de câmeras de segurança e planilhas de controle, para eventual cooperação com autoridades.

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Alerta de adulteração

A recomendação também orienta sobre sinais de adulteração, como lacres tortos, embalagens com rebarbas, erros de ortografia em rótulos, divergência de lotes e odor de solvente.

Em caso de suspeita, a venda deve ser imediatamente interrompida, os produtos isolados, as evidências preservadas e que ao menos uma amostra íntegra de cada lote seja mantida para possível perícia.

Os estabelecimentos devem comunicar imediatamente a Vigilância Sanitária, a Polícia Civil, o Ministério Público, o Procon e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Por fim, o MPMS recomenda que as entidades fomentem entre seus associados uma cultura de compliance e legalidade, conscientizando colaboradores sobre os riscos e responsabilidades cíveis, administrativas e criminais decorrentes da comercialização de bebidas adulteradas, especialmente aquelas com metanol em sua composição.

A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público – DOMP, edição de 6 de outubro de 2025. Confira neste link..

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