Vereadores e ex-vereadores de Campo Grande terão que devolver mais de R$ 20 mil em verbas indenizatórias pagas irregularmente na legislatura passada. A sentença do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) ainda cabe recurso.
O juiz reconheceu o pedido de ação popular em declarar como ilegal os Atos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande n.º 281 e 282/2023 e suspendeu os efeitos financeiros desde a entrada em vigor.
“Condenar os requeridos […] a ressarcirem o valor que receberam indevidamente, consubstanciados na diferença entre o valor das verbas indenizatórias previstas nos Atos da Mesa Diretora n.º 27 e 28/2017 (R$ 8.400,00) e os majorados pelos atos declarados nulos (R$ 12.500,00)”, afirma a decisão.
Sobre os valores, ainda deverá incidir correção monetária pela Taxa Selic desde a data dos respectivos pagamentos a maior realizados a cada um dos requeridos (mês a mês), bem como juros de mora (também pela Taxa Selic) a partir da citação (art. 397, parágrafo único, do CC), com a ressalva de que, no período em que for aplicada a correção monetária pela Taxa Selic, não haverá cumulação com os juros de mora.
Além do valor da condenação, os políticos deverão arcar com os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, do que será devolvido aos cofres públicos.
Foram condenados a ressarcir os cofres públicos os 29 vereadores e ex-vereadores:
- Ademir Santana;
- Ayrton de Araújo;
- Roberto Santana dos Santos;
- Roberto de Avelar;
- Carlos Augusto Borges;
- Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho;
- Clodoilson Pires;
- Alírio Villasanti Romero;
- Vanderlei Pinheiro de Lima;
- Jamal Mohamed Salem;
- Loster Nunes de Oliveira;
- Victor Rocha;
- Eduardo Lopes Miranda;
- Gilmar Néri de Souza;
- Ademar Vieira Júnior,
- Luiza Ribeiro;
- Otávio Augusto Trad Martins;
- Epaminondas Vicente Silva Neto;
- Paulo César Lands Filho;
- André Luis Soares da Fonseca;
- Juari Lopes Pinto,
- Riverton Francisco de Souza;
- Ronilço Cruz de Oliveira;
- Sílvio Eduardo Alves Pena;
- Marcos César Malaquias Tabosa;
- Tiago Henrique Vargas;
- Valdir João Gomes de Oliveira;
- William Maksoud Neto;
- José Jacinto de Luna Neto.
JORNAL MIDIAMAX























