Um policial civil de Mato Grosso do Sul foi absolvido pela Justiça Federal nesta quarta-feira (19), mesmo após ter sido preso em flagrante com R$ 130 mil em dinheiro apontado como proveniente de atividades ilícitas. O caso envolvia suspeitas de desvio de mercadorias contrabandeadas e possível pagamento de propina.
Além do policial, também foram absolvidos um ex-guarda municipal e a esposa dele, que eram investigados no mesmo processo. A decisão considerou que, embora houvesse indícios de que o dinheiro tivesse origem ilícita, não foram apresentadas provas suficientes para demonstrar a finalidade da entrega dos valores ou sua relação direta com o exercício da função pública.
Segundo a sentença, a quantia foi entregue em espécie no estacionamento de um supermercado, após uma movimentação que havia sido acompanhada por agentes da Polícia Federal. O magistrado destacou que não tinha dúvidas sobre a origem ilícita do dinheiro, considerando o elevado valor, a forma como foi entregue e o envolvimento de pessoas investigadas por contrabando e descaminho.
Durante o flagrante, o policial teria admitido que o dinheiro estava relacionado ao comércio de produtos contrabandeados. Um dos outros investigados também declarou que recebeu orientação para entregar a quantia ao servidor público e mencionou que se tratava de um pagamento relacionado à comercialização de cigarros eletrônicos.
Apesar das declarações e da apreensão dos R$ 130 mil, a Justiça entendeu que não ficou comprovado que o dinheiro seria destinado ao pagamento de alguma vantagem indevida em razão da atividade policial.
Flagrante ocorreu após denúncia
A investigação começou após a Polícia Federal receber uma denúncia anônima informando que seria realizado um saque bancário de grande quantia destinado ao pagamento de atividades relacionadas ao contrabando e descaminho.
Os agentes acompanharam a movimentação e identificaram pessoas realizando o saque. Depois, seguiram os envolvidos até um supermercado, onde ocorreu o encontro com o policial.
A abordagem terminou com a apreensão de mais de R$ 100 mil dentro do veículo utilizado pelo servidor. Segundo relatos apresentados no processo, os agentes também apreenderam outros bens durante a ação.
O policial chegou a ser afastado do cargo após a prisão, mas retornou às funções meses depois.
Defesa questionou prisão e depoimento
Durante o processo, a defesa também questionou a legalidade do flagrante e alegou que o policial teria ficado incomunicável após a prisão. O argumento foi rejeitado pelo magistrado, que destacou que ele estava detido, mas não incomunicável.
Também foi alegado que o policial não estaria em condições mentais adequadas durante o interrogatório. Um laudo apontou desvio de atenção, porém, segundo a decisão, não ficou comprovado que essa condição tivesse comprometido a capacidade de prestar depoimento.
Falta de provas levou à absolvição
Na avaliação da Justiça Federal, o ponto central foi a ausência de provas capazes de estabelecer qual seria a finalidade específica do dinheiro entregue ao policial.
A sentença aponta que não houve demonstração suficiente de que o servidor efetivamente auxiliava atividades de contrabando ou descaminho, nem de que os valores recebidos estavam relacionados ao exercício de sua função pública.
Com isso, apesar de reconhecer a existência da entrega do dinheiro e sua provável origem ilícita, a Justiça concluiu que não havia elementos suficientes para sustentar uma condenação criminal.
A absolvição ocorreu por insuficiência de provas, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.



















