Justo no dia que a Prefeitura de Amambai, cidade sul-mato-grossense, situada na área de fronteira com o Paraguai, anunciaria, nesta terça-feira (27), o desfecho de uma licitação para a escolha de empresa que forneceria merenda escolar ao município, negócio de quase R$ 5 milhões, o Tribunal de Contas, corte que só existe para fiscalizar o dinheiro público que gira no Estado, revelou em edição extra do Diário Oficial da Corte Fiscal que o certame foi suspenso por supostas irregularidades.
Diz trecho do Diário Oficial: “trata-se de procedimento de Controle Prévio sobre o edital do Pregão Eletrônico n.º 01/2026, cujo objeto consiste no registro de preços para a futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para compor a merenda escolar da Rede Municipal de Ensino de Amambai. O valor total estimado para a contratação perfaz o montante de R$ 4.983.556,27, conforme orçamento-base apresentado pelo ente contratante. A sessão pública para julgamento das propostas encontra-se designada para o dia 27 de janeiro de 2026 [nesta terça]. A Divisão de Fiscalização de Educação ao realizar a análise técnica ANA – DFEDUCAÇÃO – 196/2026, apontou diversas irregularidades no planejamento e no instrumento convocatório, recomendando a concessão de medida cautelar para suspensão do certame”.
De acordo com a equipe técnica do TCE existem os seguintes achados que indicam potencial prejuízo à competitividade e ao erário, em especial:
- Ausência de indicação, no Estudo Técnico Preliminar, da compatibilização da contratação com o Plano Anual de Contratações;
- Vedação à participação de empresas em consórcio sem justificativa técnica;
- Ausência de definição dos critérios de atualização monetária na minuta contratual; ausência de indicação das contratações correlatas com sobreposição de objetos.
No caso concreto, segue a corte de contas, os apontamentos técnicos evidenciam risco real de que a continuidade do certame conduza à contratação viciada, com potencial afronta aos princípios que regem as contratações públicas, motivo pelo qual se impõe a atuação imediata e preventiva.
Tal deficiência compromete a aderência ao dever de planejamento e motivação do procedimento, constituindo vício com potencial de afetar a economicidade e a própria finalidade pública da contratação, em desconformidade com a Lei nº 14.133/2021.
Relator da investigação, o conselheiro do TCE, Iran Coelho das Neves, determinou a intimação do prefeito da cidade, Sérgio Diozébio Barbosa, do MDB, e deu prazo de cinco dias a ele e o pedio para “apresentar as justificativas e documentos pertinentes a cada uma das irregularidades apontadas nesta decisão, sob pena das sanções cabíveis”.
Ao menos até a tarde desta terça, o prefeito não havia se manifestado.
JORNAL MIDIAMAX





















