Distrito Federal

Justiça condena DF a indenizar pais em R$ 200 mil por morte de recém-nascido

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Decisão aponta omissão do Estado e descumprimento de ordens judiciais no atendimento de saúde

A Justiça do Distrito Federal condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a pagar R$ 200 mil de indenização aos pais de um recém-nascido que morreu após falhas graves no atendimento da rede pública de saúde. A decisão é da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF e fixou R$ 100 mil para cada genitor, a título de danos morais. Ainda cabe recurso.

O bebê foi diagnosticado com cardiopatia congênita grave poucos dias após o nascimento e tinha indicação médica de cirurgia cardíaca urgente. Apesar disso, o procedimento foi tratado como eletivo e só ocorreu semanas depois, mesmo diante de ordens judiciais determinando a realização imediata da cirurgia. A criança morreu no dia seguinte à intervenção.

Em sua defesa, o DF alegou falta de leitos, tentativas contínuas de encontrar vaga e a necessidade de o bebê ganhar peso antes da operação. Os argumentos foram rejeitados pelo juiz, com base em perícia técnica que confirmou a urgência do procedimento.

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Na sentença, o magistrado apontou omissão específica do Estado e destacou que a falta de vagas na rede pública não afasta o dever de custear o atendimento na rede privada. Para a Justiça, a demora retirou do paciente a chance de sobreviver, caracterizando falha grave na prestação do serviço de saúde.

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