O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT emitiu a Recomendação N. 05/20251, lançando transparência sob uma prática orçamentária preocupante na Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF: o vultoso dispêndio de recursos públicos por meio de emendas parlamentares destinadas a organizações da sociedade civil – OSCs sem a devida fundamentação e transparência.
A crítica do MPDFT foca na destinação de verbas que, entre 2022 e 2025, totalizaram quase R$ 1 bilhão. Este montante colossal foi autorizado a partir de emendas parlamentares usadas para termos de fomento, nos quais os Deputados Distritais realizaram a indicação nominal da entidade beneficiária, aproveitando a dispensa de chamamento público.
Afronta aos Princípios Republicanos, para o MPDFT, essa prática, que consiste na indicação nominal sem a motivação formal e circunstanciada do ato, subvertendo o princípio da impessoalidade. Além disso, a conduta desprovida de motivação dissocia-se do princípio republicano e da soberania popular, afrontando diretamente o princípio da eficiência. O resultado é o enfraquecimento do controle social a prestação de contas e transparência exigidos da Administração Pública.
A exigência de motivação, está no procedimento administrativo n. 08192.216520/2024-101, não é apenas uma formalidade, mas uma expressão do dever republicano de prestar contas à sociedade imposto a todo agente público, incluindo o Deputado Distrital. A transparência, como destacou o Ministro Flávio Dino em decisão na ADPF n. 854/DF, é um dever em relação aos “reais donos do dinheiro público”.
O Ministério Público reforça sua posição citando balizas inarredáveis fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Tal como o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n. 850/DF, por exemplo, enfatizou que a ausência de motivação por parte do parlamentar ao designar uma OSC como beneficiária é inconciliável com a soberania popular e os valores democráticos. A Ministra Rosa Weber consignou, ainda, que os governantes exercem o poder na condição de mandatários dos cidadãos.
Em outro julgamento fundamental ADI n. 7.688/DF e ADPF n. 854/DF, o STF proibiu a alocação discricionária e sem justificativa de recursos públicos, incluindo aqueles veiculados por emendas parlamentares. Esse entendimento exige que a destinação de verbas seja acompanhada de motivação objetiva, verificável e registrada em sistemas oficiais.
A Recomendação do MPDFT – O Dever de Fundamentar o limite constitucional e legal para as emendas parlamentares individuais no exercício de 2025 foi fixado em R$ 723.284.000. Diante da magnitude dos valores e da ausência de justificativa verificada, o MPDFT recomendou aos Deputados Distritais da Câmara Legislativa do DF que, ao optarem pela indicação de emenda parlamentar com dispensa de chamamento público: Exprimam, de forma circunstanciada, a motivação específica da escolha nominal da OSC, garantindo a prevalência da impessoalidade e da eficiência; Demonstrem a aderência do objeto da parceria às diretrizes e normas específicas das políticas públicas setoriais.
O dever de transparência ativa e integral estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, vincula a validade do ato orçamentário à sua devida fundamentação, permitindo que qualquer cidadão tenha acesso às razões e critérios que orientaram a escolha da organização beneficiária.
O Ministério Público solicitou que os Deputados Distritais informem sobre o cumprimento desta recomendação no prazo de 15 dias. A exigência de motivação funciona como um mapa de navegação para o dinheiro público. Sem ele, a destinação de quase um bilhão de reais em emendas parlamentares se torna um barco à deriva, onde os mandatários não conseguem justificar a rota escolhida, violando o princípio de que o poder deve ser exercido em nome e sob a fiscalização dos cidadãos.




















