MATO GROSSO

Justiça determina exoneração de servidor da Assembleia Legislativa por fraude em concurso público

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A Justiça de Mato Grosso determinou a exoneração do servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) Valdenir Rodrigues Benedito, após constatar fraude no concurso público realizado em 1995. Atualmente, ele ocupava o cargo de analista legislativo, com salário de R$ 19,8 mil, lotado no Núcleo Econômico da Casa.

A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas, e foi publicada nesta quarta-feira (28).

De acordo com os autos, Valdenir ingressou na Assembleia em 1995 como servidor comissionado, no cargo de assessor especial. Em 1998, foi nomeado em caráter efetivo para o cargo de Oficial de Apoio Legislativo, com especialidade em Assistência Legislativa, passando posteriormente por sucessivos reenquadramentos funcionais. Em 2001, adquiriu estabilidade por meio do Ato nº 1.846/2001, editado pela própria ALMT.

Posteriormente, em 2003, foi reenquadrado como Técnico Legislativo de Nível Médio e, depois, reclassificado para Técnico Legislativo de Nível Superior. Contudo, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a nomeação teria ocorrido com base em uma suposta classificação no Concurso Público nº 001/1995, informação que não foi confirmada nos registros oficiais.

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As investigações apontaram que o nome de Valdenir não consta na lista oficial de aprovados do certame. Além disso, ele não recebeu vencimentos típicos de cargo efetivo a partir de dezembro de 1998 e só passou a receber adicional por tempo de serviço — benefício próprio de servidores efetivos — em março de 2006, o que, segundo o MPE, reforça a irregularidade da investidura.

Para o Ministério Público, os atos de nomeação, posse e estabilidade “foram realizados apenas para dar aparência de legalidade à maracutaia”, contaminando todas as progressões e vantagens concedidas posteriormente.

Na ação, tanto a Assembleia Legislativa quanto o servidor alegaram prescrição e pediram a improcedência dos pedidos. O magistrado, no entanto, rejeitou a tese, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e afirmando que se trata de lesão permanente à ordem constitucional, o que afasta a prescrição.

Ao analisar o mérito, o juiz destacou que o reenquadramento de Valdenir para cargo de nível superior ocorreu sem aprovação em concurso público. Também foram identificadas diversas irregularidades, como ausência de publicação oficial dos atos de nomeação e estabilização, incongruências na numeração e cronologia dos documentos, falhas no termo de posse e inexistência de registros formais de avaliação em estágio probatório.

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A sentença ainda menciona manifestação da própria Procuradoria da ALMT, que apontou inconsistências materiais e formais no procedimento, além da inexistência, nos arquivos da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), responsável pela organização do concurso, de documentos que comprovassem a suposta classificação do servidor.

Relatório técnico da Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Saúde (Funrio) também confirmou que o nome de Valdenir não aparece na lista oficial de aprovados publicada no Diário Oficial, além de indicar recolhimentos previdenciários ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em períodos incompatíveis com a condição de servidor efetivo.

Diante do conjunto de provas, o magistrado concluiu que a nomeação violou diretamente o artigo 37 da Constituição Federal, que exige aprovação prévia em concurso público para investidura em cargo efetivo. A decisão reconhece a nulidade dos atos, com efeitos retroativos, desfazendo a relação jurídica entre o servidor e o Estado.

Após o trânsito em julgado, caberá à Assembleia Legislativa promover a exoneração definitiva de Valdenir Rodrigues Benedito do quadro funcional.

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