“dono” do Legislativo

MP contesta manobra e tenta barrar permanência de Papy na presidência da Câmara

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O Ministério Público Estadual, por meio do promotor Gevair Ferreira Lima Júnior, emitiu parecer favorável ao cancelamento da reeleição antecipada do vereador Papy à presidência da Câmara Municipal de Campo Grande, apontando possível violação a princípios constitucionais estruturantes, como a moralidade administrativa e a alternância real de poder.

A manifestação ocorre no âmbito de ação popular proposta pelo advogado Luiz Henrique Correia de Pádua, distribuída ao juiz Eduardo Trevizan. O pedido busca suspender imediatamente os efeitos da eleição realizada em julho de 2025  que garantiu a Papy novo mandato para o biênio que só terá início em janeiro de 2027  e, ao final, declarar sua nulidade.

Antecipação considerada “excessiva”

No parecer, o promotor sustenta que o caso não se resume a uma disputa interna corporis do Legislativo, como alegou a Câmara, mas envolve possível afronta direta à Constituição. Segundo ele, o ponto central não é eventual prejuízo financeiro, mas se a eleição com tamanha antecedência fere a moralidade administrativa e os princípios republicano e democrático.

Gevair cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos das ADIs 7.733, 7.737 e 7.753, que estabeleceram a necessidade de contemporaneidade mínima para a eleição das Mesas Diretoras no segundo biênio. Para a Corte, a antecipação desarrazoada dissocia a escolha dos dirigentes do contexto político vigente no momento do exercício do mandato.

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A eleição em Campo Grande foi realizada em julho de 2025 para um mandato que começará apenas em janeiro de 2027  prazo que, segundo o parecer, ultrapassa com folga o marco temporal considerado adequado pelo STF, que aponta outubro do ano anterior ao início do biênio como limite razoável.

Unanimidade não legitima irregularidade

Outro ponto destacado pelo Ministério Público é que a unanimidade na votação não sana eventual inconstitucionalidade. Para o promotor, a convergência momentânea entre vereadores não substitui a exigência objetiva de respeito à alternância de poder e à legitimidade democrática.

“A alternância de poder não se confunde com mera troca de pessoas”, pontua o parecer, ao indicar que decisões tomadas com larga antecedência “congelam” o ambiente político futuro e comprometem a dinâmica democrática da Casa.

Críticas à condução política

A antecipação da eleição e a articulação que garantiu a permanência de Papy no comando da Câmara reforçam críticas nos bastidores políticos de que o parlamentar atua como se fosse “dono” do Legislativo municipal, consolidando arranjos internos antes mesmo do período considerado constitucionalmente adequado.

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Para críticos, a manobra reduz o espaço de debate, enfraquece a pluralidade e impede que mudanças no cenário político até 2026 possam influenciar legitimamente a escolha da Mesa Diretora. A prática é vista como estratégia para cristalizar poder e neutralizar eventuais disputas futuras.

Composição mantida

A eleição antecipada manteve Papy na presidência e Carlão na 1ª Secretaria. Houve mudanças apenas na vice-presidência e 2ª vice-presidência, com Dr. Lívio assumindo a vice no lugar de André Salineiro, e Ana Portela passando a ocupar a 2ª vice. Neto Santos, Luiza Ribeiro e Ronilço Guerreiro permanecem nos demais cargos da Mesa.

Suspensão pode ocorrer

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos da eleição até julgamento final da ação. O parecer reconhece a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora requisitos para medida liminar.

Caso a Justiça acate o pedido, a eleição poderá ser anulada, obrigando a Câmara a realizar novo pleito dentro do parâmetro temporal fixado pelo Supremo.

A decisão agora está nas mãos do Judiciário  e pode redefinir não apenas o comando da Câmara, mas também os limites do poder político exercido internamente pelo atual presidente.

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