Unimed Campo Grande

Médicos são punidos por indicar cirurgia que salvou paciente após negativa de plano de saúde

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A decisão de dois médicos de indicar um procedimento considerado essencial para salvar a vida de uma paciente acabou gerando punição dentro da própria cooperativa médica. Após a negativa da operadora do plano de saúde, a família recorreu à Justiça e conseguiu autorização para a realização da cirurgia que foi feita com sucesso. Mesmo assim, os profissionais foram alvo de processo disciplinar interno e sofreram sanções.

O caso envolve a indicação do procedimento TAVI (Implante Transcateter de Válvula Aórtica), recomendado pelos médicos após avaliação clínica da paciente. A operadora do plano de saúde negou a cobertura alegando que o procedimento não estaria incluído no rol mínimo obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Diante da negativa da UNIMED, a família decidiu buscar a Justiça, que concedeu uma liminar autorizando a realização da cirurgia. O procedimento foi realizado e considerado bem-sucedido.

Apesar do desfecho positivo para a paciente, os dois médicos responsáveis pela indicação do tratamento foram submetidos a um processo administrativo disciplinar dentro da cooperativa médica. Eles foram acusados de solicitar um procedimento que não estaria coberto pelo plano.

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Como resultado, receberam advertência confidencial. Em um dos casos, uma médica cardiologista recebeu punição ainda mais severa: foi obrigada a ressarcir o valor total da cirurgia, que ultrapassou R$ 140 mil.

Os profissionais afirmam que agiram dentro das normas do Código de Ética Médica e que cumpriram seu dever de informar a paciente e seus familiares sobre todas as possibilidades de tratamento, riscos e custos envolvidos.

Eles também destacam que não incentivaram a judicialização do caso. Segundo os médicos, a decisão de procurar a Justiça foi tomada exclusivamente pela família após a negativa da operadora.

Outro ponto questionado pelos profissionais é a forma como o processo disciplinar foi conduzido. Eles alegam tratamento desigual, já que ambos participaram da indicação do procedimento, mas receberam punições diferentes.

O caso ganhou novo capítulo após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçou entendimento de que o rol de procedimentos da ANS não deve ser interpretado como uma limitação absoluta, mas sim como uma referência mínima de cobertura.

De acordo com o tribunal, a lista não pode impedir o acesso a tratamentos necessários quando há prescrição médica fundamentada e comprovação científica da eficácia do procedimento.

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Na prática, a decisão também indica que regras internas de cooperativas médicas não podem se sobrepor às garantias constitucionais de proteção à saúde e aos direitos do consumidor.

Diante das circunstâncias, o Ministério Público abriu um Inquérito Civil para investigar o caso. A Promotoria de Justiça do Consumidor quer apurar se houve prática abusiva por parte da operadora, especialmente em relação à punição aplicada aos médicos.

A investigação também busca verificar se regras internas da cooperativa foram utilizadas de forma indevida para restringir tratamentos médicos ou para penalizar profissionais que atuaram com base em critérios técnicos e científicos.

Especialistas apontam que situações como essa levantam um debate sensível no sistema de saúde suplementar: até que ponto decisões administrativas de operadoras podem interferir na autonomia médica e no direito do paciente ao tratamento mais adequado.

A operadora foi notificada e terá prazo de 15 dias para apresentar esclarecimentos ao Ministério Público.

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