O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso e manteve a condenação da ex-juíza e senadora cassada Selma Arruda e de seus suplentes ao pagamento de R$ 534,8 mil à empresa Genius At Work Produções Cinematográficas Ltda., por serviços de comunicação e marketing prestados durante a campanha eleitoral de 2018 ao Senado.
Também foram condenados os ex-integrantes da chapa Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes. Conforme os autos, a dívida atualizada já ultrapassa R$ 1 milhão. A decisão foi proferida pelo ministro João Otávio de Noronha e publicada nesta segunda-feira (6).
No recurso apresentado ao STJ, a defesa de Clérie questionou a validade do contrato firmado com a agência, alegando ausência de assinatura formal e sustentando que a ação monitória não seria adequada para a cobrança. Também foi levantada a tese de inexistência de dívida comprovada e pedido para afastar a responsabilidade solidária dos suplentes.
Ao rejeitar os argumentos, o relator destacou que o tribunal estadual enfrentou todos os pontos levantados e reconheceu a suficiência dos documentos apresentados pela empresa. “A decisão é, portanto, completa, devendo-se ressaltar que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte”, registrou.
O ministro ressaltou ainda que a jurisprudência do STJ admite a cobrança mesmo sem assinatura formal no contrato, desde que existam elementos que comprovem a relação contratual. Segundo ele, notas fiscais são suficientes para embasar ação monitória.
Noronha também manteve o entendimento de que despesas eleitorais podem ser cobradas solidariamente dos integrantes da chapa, afirmando que esse posicionamento já está consolidado na corte. Além disso, afastou a possibilidade de reexame das provas, destacando que isso é vedado pela Súmula 7 do tribunal.
Entenda o caso
A ação foi ajuizada em setembro de 2018 pela agência contra Selma Arruda e seus suplentes, cobrando valores referentes aos serviços prestados durante a campanha eleitoral daquele ano.
Segundo a empresa, o contrato inicial foi firmado em R$ 1,882 milhão, dividido em cinco parcelas, envolvendo cerca de 40 profissionais. Posteriormente, houve um novo contrato no valor de R$ 982 mil, com vigência entre 15 de agosto e 4 de outubro de 2018.
A agência alegou que, após mudanças na equipe de campanha, os pagamentos passaram a ocorrer fora das datas previstas e, pouco depois, houve rompimento unilateral da relação comercial. A empresa sustentou que restaram pendentes R$ 534,8 mil, além de multa contratual inicialmente estipulada em 40%.
A Justiça reconheceu a dívida principal, mas reduziu a multa para 10%, por considerá-la excessiva. A condenação foi mantida posteriormente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e agora confirmada pelo STJ.























