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Vereador de Ji-Paraná é condenado por assédio e importunação sexual

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A Justiça de Rondônia condenou o vereador de Ji-Paraná, William Cândido de Souza, pelos crimes de assédio sexual e importunação sexual, previstos nos artigos 216-A e 215-A do Código Penal Brasileiro. A decisão atendeu denúncia apresentada pelo Ministério Público de Rondônia.

De acordo com a sentença, o parlamentar foi condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão pelo crime de importunação sexual, além de 1 ano e 4 meses de detenção por assédio sexual, somando ainda 30 dias-multa. Apesar da condenação, a defesa ainda pode recorrer da decisão em segunda instância.

Segundo os autos, William Cândido tentou manter relacionamento com a vítima identificada pelas iniciais J.F.A., oferecendo vantagem financeira em troca de aproximação. Em outro episódio, também teria praticado ato libidinoso sem o consentimento da vítima E.V.A.

A sentença foi assinada pelo juiz Edvaldo Fantini Júnior, que considerou comprovadas as condutas descritas pelo Ministério Público durante a instrução processual.

O caso aumenta a pressão política sobre o vereador, que já havia sido alvo de polêmica em outubro do ano passado, quando foi preso após praticar ato libidinoso em frente à residência de uma mulher. Na ocasião, houve pedido de afastamento do parlamentar, mas a Câmara Municipal de Ji-Paraná rejeitou a medida.

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A nova condenação reacende o debate sobre a permanência do vereador no cargo e deve gerar novos desdobramentos políticos dentro do Legislativo municipal.

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