O presidente da Cassems poderá ter que prestar esclarecimentos à Justiça após uma ação que cobra honorários de corretagem envolvendo um contrato firmado entre a entidade e a empresa Suda Odonto Planos de Saúde Ltda.
A ação tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e foi protocolada por Humberto de Alencar Medeiros Nakamura, que afirmam ter atuado na intermediação do acordo entre a Cassems e a operadora odontológica.
Segundo os autores, as primeiras tratativas para aproximar a Suda Odonto da Cassems começaram no fim de 2021 e teriam contado, inclusive, com a participação de político para facilitar o contato com a presidência da caixa de assistência.
Na petição inicial, os autores alegam que houve reuniões e apresentações da empresa ao conselho da Cassems, além de negociações para consolidação do contrato. Eles sustentam que existia um acordo verbal para pagamento de comissão de corretagem sobre o negócio fechado.
O processo afirma ainda que, após o avanço das negociações, os intermediadores passaram a enfrentar dificuldades para obter acesso ao contrato firmado entre a Cassems e a Suda Odonto.
Os autores pedem que a Justiça determine a exibição integral do contrato firmado entre a Cassems e a empresa odontológica, alegando que o documento é necessário para apurar o valor real do acordo e calcular a suposta comissão devida.
Na ação, eles requerem condenação da empresa ao pagamento de honorários de corretagem, sustentando que o percentual acordado teria sido de 10% sobre o valor total do contrato celebrado com a Cassems.
A petição também menciona que o contrato entre a Cassems e a Suda Odonto teria sido assinado em 31 de maio de 2022.
Com o avanço da ação judicial e o pedido de apresentação dos documentos, a presidência da Cassems poderá ser chamada a prestar esclarecimentos sobre as negociações, a formalização do contrato e os critérios adotados para a parceria firmada com a operadora odontológica.
Veja a nota da Cassems
A Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul) esclarece os seguintes pontos:
Sobre o processo judicial: informamos que a Cassems não é parte na ação judicial mencionada (nº 0824305-02.2023.8.12.0001). Conforme política institucional, a entidade não comenta processos judiciais em curso.
Sobre a pessoa citada: esclarecemos que a Cassems não conhece e não possui registros de relação com o Sr. Humberto de Alencar Medeiros Nakamura.
Sobre os demais questionamentos: reforçamos que, diante da inexistência de vínculo com a pessoa mencionada e do fato de a instituição não figurar no referido processo, não há o que comentar sobre supostos benefícios ou critérios de negociação envolvendo terceiros.





















