Corrupção

Lama Asfáltica: Amorim e sócia são condenados a pagar R$ 13,2 milhões por desvio de R$ 5,1

publicidade

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou o empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, sua sócia Elza Cristina Araújo dos Santos, o ex-deputado Wilson Roberto Mariano de Oliveira e outros envolvidos por improbidade administrativa em um esquema que teria causado prejuízo de R$ 5,1 milhões aos cofres públicos de Mato Grosso do Sul.

A decisão é mais um desdobramento da Operação Lama Asfáltica e determina o pagamento de aproximadamente R$ 13,2 milhões em ressarcimentos, multas civis e indenizações por danos morais coletivos. Os condenados também receberam sanções como suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

Segundo a sentença, a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) contratou a empresa Proteco Construções para executar a manutenção de 85 quilômetros da rodovia MS-357, em Ribas do Rio Pardo, ao custo de R$ 7,061 milhões. No entanto, a empreiteira teria subcontratado a execução dos serviços à Opção Engenharia por apenas R$ 2,9 milhões.

Para o magistrado, a diferença de R$ 5,166 milhões caracteriza sobrepreço e consequente dano ao erário.

“A prova colhida demonstra apenas que houve a subcontratação ilícita e irregular do contrato (…) resultando em uma diferença de R$ 5.166.665,41 pelo mesmo serviço, o que caracteriza o sobrepreço e, consequentemente, a perda patrimonial e malbaratamento do dinheiro público”, destacou o juiz.

Na decisão, o magistrado concluiu que houve conluio entre agentes públicos e privados para favorecer a empresa contratada. Entre os condenados está também José Carlos Martos, fiscal da obra, apontado como responsável por atestar medições mesmo tendo conhecimento da subcontratação irregular.

Leia Também:  Vai trocar o óleo do motor? No posto, preço pode ter diferença de até 87,5%

Absolvição criminal não impediu condenação cível

O juiz ressaltou que parte dos investigados foi absolvida na esfera criminal, mas por razões processuais, como a prescrição dos crimes, e não pela inexistência dos fatos.

Segundo Corrêa, a extinção da punibilidade na área criminal não impede a responsabilização por improbidade administrativa quando permanecem comprovados os danos ao patrimônio público.

Na sentença, o magistrado ainda destacou que os atos praticados comprometeram a credibilidade das instituições públicas e causaram prejuízos à confiança da sociedade na administração pública.

Principais punições

João Amorim, Elza Cristina e a Proteco Construções receberam as penalidades mais severas. O grupo deverá ressarcir solidariamente R$ 5,168 milhões aos cofres públicos, além do pagamento de multas civis que somam R$ 1,55 milhão para cada um e indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil.

Eles também tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos e ficaram proibidos de contratar com o poder público por dez anos.

Já Beto Mariano e Rômulo Tadeu Menossi foram condenados ao pagamento de multa de R$ 775,2 mil cada, além de indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos. No caso de Beto Mariano, a sentença ainda determinou a perda da função pública, incluindo eventual aposentadoria.

Leia Também:  PF vê negócio familiar em esquema de corrupção no Judiciário de MS

José Carlos Martos recebeu suspensão dos direitos políticos por quatro anos, multa de R$ 516,6 mil e indenização de R$ 100 mil.

Cabe recurso

A sentença ainda não é definitiva. Os condenados poderão recorrer da decisão em instâncias superiores. O Ministério Público Estadual também poderá questionar judicialmente as absolvições concedidas a parte dos investigados.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide

publicidade

Previous slide
Next slide