O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou o empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, sua sócia Elza Cristina Araújo dos Santos, o ex-deputado Wilson Roberto Mariano de Oliveira e outros envolvidos por improbidade administrativa em um esquema que teria causado prejuízo de R$ 5,1 milhões aos cofres públicos de Mato Grosso do Sul.
A decisão é mais um desdobramento da Operação Lama Asfáltica e determina o pagamento de aproximadamente R$ 13,2 milhões em ressarcimentos, multas civis e indenizações por danos morais coletivos. Os condenados também receberam sanções como suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
Segundo a sentença, a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) contratou a empresa Proteco Construções para executar a manutenção de 85 quilômetros da rodovia MS-357, em Ribas do Rio Pardo, ao custo de R$ 7,061 milhões. No entanto, a empreiteira teria subcontratado a execução dos serviços à Opção Engenharia por apenas R$ 2,9 milhões.
Para o magistrado, a diferença de R$ 5,166 milhões caracteriza sobrepreço e consequente dano ao erário.
“A prova colhida demonstra apenas que houve a subcontratação ilícita e irregular do contrato (…) resultando em uma diferença de R$ 5.166.665,41 pelo mesmo serviço, o que caracteriza o sobrepreço e, consequentemente, a perda patrimonial e malbaratamento do dinheiro público”, destacou o juiz.
Na decisão, o magistrado concluiu que houve conluio entre agentes públicos e privados para favorecer a empresa contratada. Entre os condenados está também José Carlos Martos, fiscal da obra, apontado como responsável por atestar medições mesmo tendo conhecimento da subcontratação irregular.
Absolvição criminal não impediu condenação cível
O juiz ressaltou que parte dos investigados foi absolvida na esfera criminal, mas por razões processuais, como a prescrição dos crimes, e não pela inexistência dos fatos.
Segundo Corrêa, a extinção da punibilidade na área criminal não impede a responsabilização por improbidade administrativa quando permanecem comprovados os danos ao patrimônio público.
Na sentença, o magistrado ainda destacou que os atos praticados comprometeram a credibilidade das instituições públicas e causaram prejuízos à confiança da sociedade na administração pública.
Principais punições
João Amorim, Elza Cristina e a Proteco Construções receberam as penalidades mais severas. O grupo deverá ressarcir solidariamente R$ 5,168 milhões aos cofres públicos, além do pagamento de multas civis que somam R$ 1,55 milhão para cada um e indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil.
Eles também tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos e ficaram proibidos de contratar com o poder público por dez anos.
Já Beto Mariano e Rômulo Tadeu Menossi foram condenados ao pagamento de multa de R$ 775,2 mil cada, além de indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos. No caso de Beto Mariano, a sentença ainda determinou a perda da função pública, incluindo eventual aposentadoria.
José Carlos Martos recebeu suspensão dos direitos políticos por quatro anos, multa de R$ 516,6 mil e indenização de R$ 100 mil.
Cabe recurso
A sentença ainda não é definitiva. Os condenados poderão recorrer da decisão em instâncias superiores. O Ministério Público Estadual também poderá questionar judicialmente as absolvições concedidas a parte dos investigados.






















