Justiça condena GDF por omissão em Vicente Pires e exige plano para conter avanço de prédios irregulares

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a adotar medidas para frear o crescimento desordenado de edificações irregulares em Vicente Pires. Em sentença assinada pelo juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, o Executivo terá 120 dias para apresentar um plano detalhado de fiscalização e contenção da verticalização ilegal na região administrativa.

Na decisão, o magistrado faz duras críticas à atuação do poder público e afirma que a situação em Vicente Pires representa um “verdadeiro colapso civilizatório”, resultado da falta de fiscalização, da expansão da especulação imobiliária e da consolidação de empreendimentos construídos à margem da legislação urbanística.

Além da obrigação de elaborar o plano, a sentença estabelece uma série de restrições para impedir a continuidade das irregularidades. A Terracap fica proibida de comercializar imóveis que possuam construções em desacordo com a legislação, especialmente edifícios que ultrapassem o limite de três pavimentos permitido na maior parte da região.

A decisão também determina que a Caesb e a Neoenergia não realizem novos cadastros ou ligações de água, esgoto e energia elétrica em edificações consideradas irregulares. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 20 mil para cada nova ligação comprovada. A Caesb informou que não comenta decisões judiciais, enquanto a Neoenergia afirmou que já adota esse procedimento, realizando ligações apenas quando há autorização judicial.

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A ação civil pública foi proposta pela Associação de Moradores de Vicente Pires, que denunciou o avanço da chamada “grilagem vertical”, caracterizada pela construção de prédios acima dos limites legais e, em alguns casos, em áreas de preservação permanente próximas a córregos. Segundo a entidade, a ausência de fiscalização permitiu que o crescimento urbano ocorresse sem planejamento, comprometendo a infraestrutura e o meio ambiente.

O plano exigido pela Justiça deverá apresentar um levantamento técnico de todas as edificações que excedem o número de pavimentos permitido, classificar quais imóveis podem ser regularizados e quais deverão sofrer medidas administrativas, além de estabelecer um cronograma de execução e definir as responsabilidades dos órgãos envolvidos. A sentença também determina que a DF Legal intensifique a fiscalização, promovendo embargos de obras e aplicando as medidas previstas na legislação.

Em nota, a Terracap informou que a regularização de Vicente Pires ocorre em duas etapas. A primeira é urbanística, sob responsabilidade da própria agência, enquanto a regularização das edificações cabe exclusivamente aos ocupantes dos imóveis. Segundo a empresa, os proprietários devem obter aprovação dos projetos junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) para que as obras possam ser desembargadas e os lotes adquiridos por meio de venda direta.

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A decisão reforça a responsabilidade do GDF em controlar a ocupação urbana e buscar soluções para um problema que se arrasta há anos em Vicente Pires, região marcada pela rápida expansão imobiliária e por sucessivos conflitos envolvendo construções irregulares e falhas na fiscalização.

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