O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a multa de aproximadamente R$ 4 milhões aplicada ao Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF) em razão da greve da categoria realizada em 2017. A decisão, proferida pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, determina ainda que o Governo do Distrito Federal (GDF) restitua ao sindicato os valores já pagos durante a execução da penalidade.
A decisão representa uma importante derrota jurídica para o GDF em um processo que se arrastava há quase nove anos e reacende o debate sobre os limites da aplicação de multas judiciais em movimentos grevistas, especialmente quando o conflito é encerrado por meio de acordo entre as partes.
Greve de 2017 originou disputa judicial
O impasse teve origem durante a greve dos professores da rede pública do Distrito Federal, em 2017. Na época, o GDF ingressou com ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que determinou o encerramento imediato da paralisação, fixando multa diária de R$ 400 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
Dias depois, governo e sindicato chegaram a um acordo para encerrar o movimento. Apesar da solução consensual, a multa continuou sendo cobrada e acabou sendo executada judicialmente, resultando no pagamento de cerca de R$ 4 milhões pelo Sinpro-DF.
A defesa da entidade sustentou que, com o encerramento negociado da greve e a homologação do acordo, a manutenção da penalidade perdeu sua finalidade.
Ministro afasta penalidade
Ao julgar o recurso especial apresentado pelo sindicato, o ministro Paulo Sérgio Domingues concluiu que a multa não poderia subsistir após a resolução consensual do conflito.
A decisão foi fundamentada no artigo 537, § 1º, do Código de Processo Civil, que permite ao Judiciário modificar ou excluir multas coercitivas quando elas deixam de cumprir sua finalidade.
Segundo o magistrado, a homologação do acordo entre as partes retirou a razão de existir da sanção imposta anteriormente, tornando inadequada a continuidade da cobrança. Com isso, o STJ determinou a exclusão da multa, o arquivamento da execução e a devolução integral dos valores já pagos pelo sindicato.
Vitória para o movimento sindical
Para o Sinpro-DF, a decisão representa uma reparação financeira e institucional após anos de disputa judicial.
O advogado do sindicato, Lucas Mori, afirmou que o entendimento do STJ corrige uma penalidade desproporcional que comprometia as atividades da entidade e reforça a proteção ao direito constitucional de greve.
A restituição dos recursos também fortalece financeiramente o sindicato, que vinha suportando os efeitos da execução judicial desde a aplicação da multa.
Possível repercussão para outros casos
Especialistas avaliam que o entendimento adotado pelo STJ poderá influenciar outros processos envolvendo multas aplicadas durante greves do funcionalismo público.
Embora a decisão tenha efeitos diretos apenas sobre este processo, ela reforça a compreensão de que as chamadas astreintes, multas fixadas para assegurar o cumprimento de decisões judiciais não possuem caráter punitivo permanente e podem ser afastadas quando deixam de cumprir sua função coercitiva, especialmente após a celebração de acordos entre as partes.
O caso também evidencia a tendência dos tribunais superiores de revisar penalidades consideradas excessivas quando o conflito que justificou sua imposição já foi solucionado por meio de negociação.






















