A Prefeitura de Corumbá iniciou mais uma etapa da cobrança da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos Sólidos, conhecida como taxa de lixo. Os editais publicados no Diário Oficial do Município desta terça-feira (4) regulamentam tanto a revisão de cobranças anteriores quanto o lançamento do tributo referente a 2026, fazendo com que milhares de proprietários de imóveis urbanos voltem a desembolsar recursos para custear o serviço.
Os documentos alcançam todos os proprietários, titulares de domínio útil e possuidores de imóveis localizados na área urbana da cidade.
O Edital nº 10/2026 trata da revisão do lançamento tributário realizado em 2023, referente aos serviços prestados em 2022. Segundo a Prefeitura, a readequação ocorreu após processos administrativos que apontaram necessidade de ajustes técnicos na base de cálculo, conforme previsão das Leis Complementares nº 317/2022 e nº 357/2025.
Já o Edital nº 11/2026 oficializa a cobrança da taxa para o exercício de 2026, calculada com base na prestação ou disponibilização do serviço de coleta de lixo durante o ano de 2025.
Com a publicação dos editais, os contribuintes terão duas formas de pagamento: em cota única, com vencimento em 31 de agosto, ou parcelado em até cinco vezes, com a primeira parcela vencendo na mesma data.
Quem discordar dos valores poderá apresentar impugnação administrativa no prazo de 30 dias a partir da publicação do edital. O pedido deverá ser protocolado presencialmente, acompanhado de documentos pessoais, comprovante de residência, cadastro imobiliário (BIC) e justificativa sobre eventual inconsistência na cobrança.
As guias de pagamento estarão disponíveis no Portal da Prefeitura e também poderão ser retiradas no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na Rua Dom Aquino, nº 1.119, no Centro de Corumbá.
A nova cobrança reacende o debate sobre o impacto da taxa no orçamento das famílias. Enquanto a administração municipal afirma que o tributo financia os serviços de coleta e destinação final dos resíduos sólidos, os moradores voltam a assumir o custo da prestação do serviço por meio da cobrança específica incluída no calendário tributário do município.






















